A mudança legislativa na Lei de Improbidade Administrativa exclui a modalidade culposa sem efeito retroativo após sentença transitada em julgado.
A decisão do STF sobre a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa prevista na Lei 14.230/2021 não retroage, trazendo desafios interpretativos para a aplicação prática da nova legislação. No entanto, é importante ressaltar que a ausência de retroatividade não implica automaticamente na aplicação da norma anterior, que previa a modalidade culposa, a processos em andamento antes da alteração normativa, mas sem julgamento definitivo.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa gerou debates e reflexões jurídicas sobre a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos. É fundamental analisar com cautela os impactos dessa decisão em casos concretos e buscar a harmonização dos princípios jurídicos que regem a matéria.
Discussão sobre a Extinção de Ações Contra Ex-Ministros e Diretores do Banco Central
O Supremo Tribunal Federal encerrou, recentemente, um julgamento que extinguiu duas ações movidas contra ex-ministros do governo FHC, incluindo José Serra, por falta de sentença transitada em julgado. A 1ª Turma do STF tomou essa decisão, que teve como base a Reclamação 2.186, analisada virtualmente entre os dias 5 e 12 de abril. O ministro Alexandre de Moraes foi o responsável pelo voto unânime que prevaleceu, destacando que a Lei de Improbidade Administrativa vigente não pode ser aplicada retroativamente em casos sem sentença definitiva.
A ação questionava a assistência financeira de R$ 2,9 bilhões concedida pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A. em 1994, juntamente com outras medidas relacionadas ao Proer. O Ministério Público Federal buscava a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento dos valores utilizados para pagar correntistas de bancos sob intervenção, além da perda dos direitos políticos. Em paralelo, a segunda ação envolvia outros nomes, como Pedro Parente, ex-presidentes do BC e diretores, todos supostamente envolvidos em atos de improbidade, sob a modalidade culposa da Lei de Improbidade de 1992.
A discussão relevante aqui incide sobre a mudança legislativa ocorrida na Lei de Improbidade Administrativa em 2021, que limita os atos de improbidade à modalidade dolosa. O ministro Alexandre de Moraes salientou que a revogação da modalidade culposa não implica em anistia automática para condenações anteriores, pois a retroatividade da lei penal não se estende a questões civis de improbidade administrativa.
Dessa forma, a decisão do STF ressalta a importância da interpretação da legislação de forma atualizada e respeitando os princípios constitucionais, garantindo a segurança jurídica e a aplicação correta das normas vigentes. A discussão sobre a retroatividade das leis e a responsabilidade por atos ilícitos devem sempre considerar o contexto jurídico atual, evitando injustiças ou lacunas na aplicação da justiça.
Fonte: © Conjur
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