O SUS deve garantir direitos constitucionais, mesmo sem previsão, para tutela antecipada em quadros clínicos graves, usando técnica laparoscópica quando materiais são indisponíveis.
É importante que o Sistema Único de Saúde (SUS) implemente práticas de saúde menos invasivas, mesmo que não estejam incluídas na rede pública, para assegurar os direitos essenciais à vida e à crença religiosa, conforme estabelecido na Constituição.
A fé e a religiosidade são aspectos fundamentais na vida de muitas pessoas, e garantir que esses princípios sejam respeitados no âmbito da saúde é crucial para promover uma sociedade mais inclusiva e acolhedora. Portanto, é necessário que o SUS leve em consideração a diversidade de convicções religiosas ao oferecer seus serviços, respeitando a individualidade e os valores de cada cidadão.
Crença religiosa e direitos constitucionais em destaque
O caso envolvendo as Testemunhas de Jeová e a recusa de sangue por motivos religiosos ganha destaque na Comarca de São Sebastião do Paraíso (MG). O juiz Fabio Henrique Vieira concedeu tutela antecipada para garantir o tratamento de uma paciente sem a necessidade de transfusão de sangue, respeitando sua fé e convicção religiosa.
A paciente, seguidora das Testemunhas de Jeová, teve seu direito à saúde assegurado, considerando o grave quadro clínico em que se encontra. O juiz ressaltou a importância do direito constitucional à saúde e a necessidade de respeitar a crença religiosa da autora. A decisão destaca a importância de garantir o tratamento da paciente de forma menos invasiva, respeitando sua fé.
A determinação inclui a garantia de materiais específicos para a remoção do rim direito da paciente por meio da técnica laparoscópica, que não requer transfusão de sangue. O município onde a paciente reside deve providenciar os insumos necessários, mesmo que não estejam disponíveis no SUS.
O caso ocorre em meio ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 952, que aborda o conflito entre a liberdade religiosa e a responsabilidade do Estado em fornecer serviços de saúde de forma universal e igualitária. A discussão envolve a condenação à União, ao Estado do Amazonas e ao município de Manaus por não custearem uma cirurgia devido à recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos de um paciente Testemunha de Jeová.
A advogada Amanda Negrão da Silva Gomes, que atuou no caso de São Sebastião do Paraíso, aguarda com expectativa a decisão do STF, que poderá trazer avanços na defesa dos direitos das Testemunhas de Jeová. O processo em questão é o 5003064-55.2024.8.13.0647.
Fonte: © Conjur
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