Séptima Câmara de Direito Público de SP-TJ mantenha decisão sobre queda de energia de concessionária telefonia: paralisa torre, risco vida/trabalho, cabos aéreos, rede elétrica. Polícia Militar: paraliza fornecimento, comunicação via rádio. Corpo Bombeiros: remoção cabos. Parou distribuição energia: concessionárias, vida, trabalho, risco.
Via @tjspoficial | A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, emitida pelo juiz Luís Antonio Nocito Echevarria, que determinou que o Estado de São Paulo pague indenização a um casal que teve celebração de casamento interrompida devido a queda de energia.
A decisão foi mantida devido ao transtorno causado pelo apagão durante a festa, que gerou prejuízos aos noivos e convidados. O blackout inesperado resultou em danos materiais e morais, levando o tribunal a responsabilizar o Estado pela interrupção de energia no evento.
Problemas de Queda de Energia Afetam Evento e Geram Indenização
Os ressarcimentos por danos morais e materiais foram fixados, respectivamente, em R$ 30 mil e R$ 6,8 mil. O colegiado afastou a condenação da concessionária distribuidora de energia. Segundo o processo, os requerentes celebraram o casamento e planejavam uma festa. No entanto, momentos antes do início, quando os convidados começavam a chegar, uma torre de telefonia caiu sobre a fiação elétrica da concessionária, causando uma interrupção no fornecimento de energia.
Os autores foram informados de que a energia seria restabelecida em, no máximo, 20 minutos. Contudo, a situação se prolongou, resultando no estrago da comida que seria servida e na saída antecipada dos convidados. O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, ressaltou que a torre era essencial para a comunicação via rádio da Polícia Militar, destacando a responsabilidade do Estado na manutenção dos equipamentos.
Apesar de não ter danificado os cabos aéreos da rede elétrica, o Corpo de Bombeiros solicitou à concessionária a paralisação do fornecimento de energia para garantir a segurança dos técnicos envolvidos na remoção da estrutura. O relator enfatizou que, embora a concessionária tenha se esforçado para restabelecer a energia rapidamente, a situação dependia da colaboração de todos os envolvidos na operação.
Os desembargadores Monica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram o julgamento de forma unânime. A decisão foi proferida na Apelação nº 1016571-24.2017.8.26.0005.
Fonte: © Direto News
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