Deputados ampliaram projeto de lei que tratava de crimes sexuais contra mulheres, incluindo danos morais.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 2, um projeto de lei que dispensa a realização de novas provas para determinar a indenização por danos morais a condenados por delitos do Código Penal. O texto seguirá para apreciação do Senado, onde poderá sofrer alterações.
Essa medida visa simplificar o processo de obtenção de indenização em casos de violações de direitos, proporcionando uma forma mais ágil e eficaz de reparação para as vítimas. A proposta busca garantir que os condenados sejam responsabilizados financeiramente pelos danos causados, sem a necessidade de novas provas, agilizando assim o acesso à indenização de forma justa e equitativa.
Projeto de Lei sobre Indenização por Danos Morais em Crimes Sexuais
O texto aprovado é uma proposta alternativa da relatora, a deputada Professora Goreth, para o Projeto de Lei 3.777/23, de autoria do deputado Josenildo, que originalmente abordava exclusivamente os delitos sexuais contra as mulheres. A relatora baseou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ampliou as disposições para todos os condenados por infrações do Código Penal.
As novas diretrizes, que serão incorporadas ao Código de Processo Penal (CPP), estabelecem que a solicitação de indenização também poderá ser requerida pela vítima. Atualmente, o CPP estipula que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará um montante mínimo para a reparação dos prejuízos ocasionados pela transgressão, levando em consideração os danos suportados pelo ofendido.
Dentro desse contexto, o documento esclarece que essa quantia mínima de indenização poderá abranger o dano moral e não estará condicionada a provas distintas daquelas apresentadas no processo penal. Isso será aplicável em situações em que forem violados direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.
A deputada Professora Goreth mencionou uma decisão do STJ de 2018 relacionada a um recurso referente a um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. ‘Embora o precedente tenha tratado de ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele pode ser generalizado para todas as vítimas de delitos que atinjam direitos da personalidade, conforme o princípio constitucional da reparação integral, estabelecido pelo Código Civil’, afirmou.
Debate Parlamentar sobre a Proposta de Indenização em Crimes do Código Penal
O proponente do projeto, deputado Josenildo, enfatizou que a medida aprovada agiliza o trâmite processual. ‘Atualmente, a mulher precisa aguardar a condenação do agressor no âmbito criminal para, somente então, buscar a reparação na esfera civil. E esse processo pode se estender por uma década até a compensação’, declarou. Segundo ele, com a iniciativa, a indenização será incluída na decisão judicial.
Por outro lado, o deputado Cabo Gilberto Silva argumentou que a proposta é dispensável, pois já há previsão no Código Penal. ‘Isso é redundante. Não acarretará em mudanças significativas. O que precisamos é garantir respostas às mulheres vítimas, aumentando a pena para agressores de mulheres’, disse. Já o deputado Reimont defendeu a aprovação do texto e ressaltou que nenhum tipo de reparação é capaz de apagar a violência sexual sofrida por uma mulher ou criança.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo