Votação suspensa: Lei estatal interrompeu votações em dispositivos eletrônicos. Nomeação de políticos: cargos de direção em conselhos administração pública, quarentena de 36 meses. Modulação de efeitos: representantes de órgãos reguladores, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, assessoramento. Períodos: 21 meses. Direntes partidários na administração pública.
Nesta quarta-feira, 8, o STF voltou a analisar um trecho da legislação das companhias estatais (lei 13.303/06) que impõe limitações à indicação de políticos para postos de liderança em organizações públicas. A sessão foi interrompida devido ao adiantado da hora e será continuada na quinta-feira, 9. Essas restrições visam garantir maior transparência e eficiência na gestão das empresas estatais, evitando possíveis conflitos de interesse.
Além disso, as regras de nomeação estabelecidas na lei das estatais têm o objetivo de promover a profissionalização e a competência na administração pública, diminuindo as interferências políticas e assegurando a meritocracia. É fundamental que as limitações para a política nessas empresas sejam respeitadas para fortalecer a governança e a credibilidade do setor público, contribuindo para um ambiente mais ético e responsável.
Discussão sobre Restrições em Nomeação de Políticos para Empresas Públicas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão em debate acalorado sobre a constitucionalidade de duas questões cruciais. A primeira delas trata da proibição de ex-ocupantes de cargos políticos assumirem posições de direção ou conselhos de administração em empresas estatais. A segunda questão em pauta é a imposição de uma quarentena de 36 meses para que indivíduos que tenham exercido funções em estruturas decisórias de partidos políticos ou campanhas eleitorais possam integrar a diretoria ou conselho de uma empresa estatal.
Até o momento, sete ministros já expressaram suas opiniões divergentes. Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça defenderam a constitucionalidade das regras que limitam a nomeação de políticos para tais cargos. Por outro lado, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, abriu espaço para a possibilidade de políticos ocuparem cargos de direção nessas empresas.
O ministro Flávio Dino, por sua vez, votou contra a quarentena de 36 meses estabelecida na lei, argumentando que políticos poderiam assumir cargos de direção em estatais, desde que não fossem órgãos reguladores ou supervisores das entidades anteriores. Em relação à quarentena, os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso propuseram a redução do período para 21 meses.
Alguns ministros também defenderam a modulação dos efeitos da decisão. Inicialmente, Mendonça sugeriu que, se a lei fosse considerada constitucional, todos os nomeados até então deveriam deixar seus cargos. Posteriormente, ele concordou em manter nos cargos os nomeados, seguindo a posição dos ministros Barroso, Moraes e Toffoli.
O Supremo Tribunal Federal retoma a análise dos dispositivos da lei das estatais que estabelecem a quarentena para a contratação de dirigentes, buscando um consenso sobre essas restrições em nomeações políticas para empresas públicas.
Desafios da Restrição em Nomeação de Políticos para Empresas Estatais
A lei das estatais, sancionada por Michel Temer em 2016, visava fortalecer a governança das empresas públicas, protegendo-as contra influências políticas indevidas. No entanto, o PCdoB levantou questionamentos sobre os dispositivos que limitam a nomeação de conselheiros e diretores que tenham ocupado cargos públicos específicos ou atuado em partidos políticos ou campanhas eleitorais nos últimos três anos.
Essas restrições, presentes no art.17, § 2º, I e II, proíbem a nomeação de representantes de órgãos reguladores, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, ocupantes de cargos de direção e assessoramento na administração pública e dirigentes partidários para essas posições. O PCdoB argumenta que tais regras violam direitos constitucionais fundamentais, como a igualdade, liberdade de expressão e autonomia partidária.
Além disso, o partido alega que essas limitações afastam profissionais qualificados que poderiam contribuir para o desenvolvimento das estatais. Defendem que uma competição aberta permitiria ao Estado selecionar os melhores candidatos para esses cargos de direção e conselho.
A Procuradoria-Geral da República, sob a liderança de Augusto Aras, inicialmente se opôs ao pedido do partido, mas posteriormente recomendou ao STF a declaração de inconstitucionalidade dessas restrições, lançando mais luz sobre o debate em torno das nomeações políticas em empresas públicas.
Fonte: © Migalhas
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