Advogado redige recurso alegando insegurança jurídica, benefício da gratuidade, interpretação da lei, jurisprudência volátil, conceito relativo.
Em uma situação inusitada, um advogado se viu diante de uma questão de insegurança jurídica no TJ/SP. O profissional, que atua como causídico, notou que dois processos semelhantes, nos quais ele também é corréu, tiveram desfechos diferentes na 30ª câmara de Direito Privado. Em ambos os casos, o advogado havia solicitado o benefício da gratuidade, porém, para sua surpresa, obteve respostas distintas. Em um dos processos, o pedido foi concedido, enquanto no outro foi negado.
Diante desse quadro, o advogado de defesa decidiu redigir um recurso para abordar essa disparidade nos julgamentos. Ele pretende apresentar argumentos sólidos para evidenciar a divergência de tratamento nos casos em questão. A atitude do profissional demonstra seu compromisso em buscar a justiça e a equidade no sistema jurídico, buscando garantir que todas as partes tenham seus direitos respeitados perante a lei.
Advogado: Lutando Contra as Contradições Jurídicas
E mais: o magistrado usou, como um dos critérios para a negação, o fato de ele ‘exercer a distinta profissão de advogado’. Ao recorrer da sentença, o causídico argumenta que as inconsistências minam a credibilidade do Judiciário. Atualmente, a interpretação da legislação na jurisprudência se modifica mais rapidamente que o desfecho de uma partida de futebol.
Na situação de insegurança jurídica atual, não basta aos advogados embasar-se legalmente, mas sim esperar que o juiz esteja de bom humor, apelar para o sobrenatural, um amuleto da sorte, ou qualquer elemento capaz de influenciar a balança da ‘justiça’ – um conceito relativo – ao invés de contar com a aplicação coerente e previsível da lei. LAMENTÁVEL.
Os Processos em Questão
As duas ações têm como autores um pai e seu filho, abordando a prestação de serviços de trading de bitcoins e outras criptomoedas. O advogado é corréu em ambas as causas e afirma que possuem teor idêntico, com a mesma documentação e a mesma equipe jurídica de ambos os lados.
No processo 1008696-05.2020.8.26.0132, a gratuidade foi concedida. A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti destacou que o réu apresenta saldos negativos em suas contas, inclusive recorrendo ao cheque especial, evidenciando a necessidade do benefício.
Porém, no processo 1008678-81.2020.8.26.0132, o pedido de gratuidade foi negado. O desembargador Paulo Alonso concluiu que a situação financeira do advogado não condiz com a condição de vulnerabilidade necessária para a concessão do benefício. ‘Além disso, o corréu exerce a nobre função de advogado, com movimentação financeira na conta incompatível com a suposta penúria financeira.’
Em sua defesa, o advogado alega possuir uma dívida de R$ 17 mil, com um limite excedente de R$ 7.047,98. Ou seja, está ‘estourado’ em R$ 7.047,98 além do próprio limite do cheque especial. Portanto, qual seria o valor aceitável para o estouro de limite de um corréu que é advogado? Seria algo superior a 20, 50 ou 100 mil reais para garantir a gratuidade?
Ele ressalta que o pedido de gratuidade foi exclusivamente para um ato específico, devido à momentânea incapacidade do apelante, comprovada nos autos. ‘A solicitação para o único ato está respaldada na lei de custas estaduais 11.608/2003 em seu artigo 5º e no artigo 98, §5º do CPC, bastando comprovar a precariedade financeira do requerente, o que foi plenamente evidenciado nos documentos anexados desde o recurso.’
O advogado acrescenta aos motivos de dificuldade econômica momentânea 20 execuções movidas contra ele, que totalizam quase R$ 1 milhão, muitas delas devido a sanções por deserção. ‘Tudo que o apelante possui está bloqueado, demonstrando também que, apesar dos bens declarados no IR, as ações em curso contra o apelante…’
Fonte: © Direto News
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