TRF da 5ª região autoriza advogado a acessar relatório de inteligência financeira da PF por meio de mandado de segurança. Documentos sob sigilo legal.
A 3ª turma do TRF da 5ª região decidiu que é garantido ao advogado o acesso ao inquérito policial e ao relatório de inteligência financeira, mesmo que contenham informações sigilosas de terceiros. Essa medida visa assegurar o direito de defesa e a ampla representação do cliente durante o processo judicial.
É importante ressaltar a importância do papel desempenhado pelo profissional jurídico no sistema judiciário, garantindo que os direitos constitucionais sejam protegidos e que a justiça seja alcançada. O acesso às informações necessárias para a defesa é fundamental para que o advogado possa atuar de forma eficaz em prol de seus clientes, respeitando sempre os limites éticos e legais da profissão.
Decisão do Colegiado sobre Amplo Acesso ao Inquérito
O advogado é essencial como representante legal em processos judiciais, garantindo o direito à defesa de seus clientes. No caso em questão, um profissional jurídico foi intimado a comparecer à Polícia Federal para esclarecer questões sobre um caso de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e fraude à licitação. A defesa solicitou acesso completo aos autos do inquérito policial, incluindo os documentos sob sigilo legal.
Apesar de deferido o pedido, a autoridade policial não autorizou cópias dos apensos, alegando a confidencialidade dos documentos. Diante disso, o investigado impetrou um mandado de segurança para garantir o acesso completo aos autos do inquérito, o que foi concedido em 1º grau.
Relatório de Inteligência Financeira e Direito à Defesa
O relator do caso, desembargador Federal Luiz Bispo da Silva Neto, citou a súmula vinculante 14 do STF, destacando que o advogado tem o direito de ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados. O relatório de inteligência financeira foi mencionado, ressaltando a importância dessas informações para a defesa do investigado.
O Estatuto da Advocacia delimita o acesso do advogado aos elementos de prova em andamento, porém não faz ressalvas em relação aos documentos cobertos pelo sigilo fiscal, bancário e telefônico. Portanto, a defesa deve ter acesso irrestrito para garantir o direito à defesa de seu cliente.
Decisão Favorável aos Advogados e ao Direito de Defesa
O colegiado manteve a decisão de 1º grau, reconhecendo o direito da defesa de obter o amplo acesso aos apensos do inquérito. Os advogados João Vieira Neto e Maria Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, atuaram de forma exemplar no caso, assegurando os direitos de seu cliente.
O processo em questão é identificado pelo número: 0818203-24.2023.4.05.8300. Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível no link fornecido.
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