3ª Turma Juizados Especiais Cíveis do AM condenou treinador de musculação por danos morais e discriminação pessoal, violando direitos fundamentais.
Via @amazonasdireito | A 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas condenou, por unanimidade, a Live Academia a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cadeirante que teve sua matrícula recusada na Academia.
Agora, mais do que nunca, é essencial que as Academias estejam atentas às leis de inclusão e acessibilidade. Um Centro de Treinamento, Ginásio ou Escola de Ginástica deve ser um lugar acolhedor e acessível para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas.
Academia: A Importância da Adaptação e Acessibilidade
A justificativa apresentada pela academia para a recusa de matrícula do autor foi a falta de aparelhos adaptados e a ausência de um personal trainer exclusivo para atender pessoas com deficiência física. No decorrer da ação, o autor mencionou que já praticava musculação em outra academia sem necessidade de adaptações especiais, porém teve seu pedido de matrícula negado devido à sua condição de cadeirante.
No primeiro julgamento, os pedidos foram considerados improcedentes pelo juiz sentenciante, que argumentou que a academia não oferecia personal trainers gratuitos ou equipamentos adaptados para deficientes, tornando onerosa a contratação de serviços específicos para atender às necessidades do autor.
No entanto, na decisão da 3ª Turma Recursal, o juiz relator Flávio Henrique de Freitas reformou a sentença, reconhecendo a violação dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. O relator destacou que a recusa configura um ato discriminatório, em desacordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Constituição Federal, que asseguram a igualdade e a dignidade de todos os indivíduos.
O magistrado ressaltou que a obrigação de adaptar os serviços não é um ônus desproporcional, mas sim um dever legal e moral, enfatizando que a condenação é essencial para assegurar a justiça, reparar os danos causados e deixar claro que a discriminação não será tolerada em nenhuma circunstância.
Além da indenização, foi determinado o envio de ofício à 42ª Promotoria de Justiça para investigar os fatos e tomar as medidas necessárias. A representação do autor foi feita pela advogada Sara Sousa.
Processo n.º 0404466-44.2024.8.04.0001
Leia a ementa: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA DE MATRÍCULA DO AUTOR EM ACADEMIA SOB A JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE APARELHOS ADAPTADOS E PROFISSIONAL EXCLUSIVO PARA ATENDER PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. VIOLAÇÃO A PRECEITOS FUNDAMENTAIS E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS INCORPORADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO (CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) – CONVENÇÃO DE NOVA YORK. CONDUTA QUE VAI DE ENCONTRO AO DISPOSTO NO ART. 4º, §1º, DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DOS SERVIÇOS VISANDO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE NÃO CONSTITUI ÔNUS DE DESPROPORCIONAL, MAS SIM DEVER LEGAL E MORAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Fonte: @amazonasdireito
Fonte: © Direto News
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