Procedimento interrompido por até 90 dias devido a garantias constitucionais contra revista vexatória e práticas vexatórias no controle de entrada.
O Ministro Cristiano Zanin, do STF, hoje, 24, solicitou revista e interrompeu análise sobre legalidade de revista íntima a visitantes de presídio. Até a pausa, a votação estava 5×4, com Fachin, Barroso, Rosa (aposentada), Gilmar e Cármen a favor da proibição do procedimento.
Na segunda parte da sessão, houve debate sobre a revista vexatória e pessoal, com Moraes, Nunes Marques, Toffoli e Mendonça defendendo sua continuidade. A discussão sobre a revista íntima foi adiada para a próxima semana.
Discussão sobre a Validade da Revista Íntima em Presídios
Cristiano Zanin solicita tempo para análise e adia decisão em processo de repercussão geral que avalia a legalidade da revista íntima em unidades prisionais. A controvérsia está em destaque no ARE 959.620, com repercussão geral (Tema 998), e será crucial para resolver, no mínimo, 14 casos similares suspensos em outras esferas judiciais.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma sentença do Tribunal de Justiça local, que absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas. A ré transportava 96 gramas de maconha em seu corpo para entregar ao irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre. O TJ gaúcho considerou a prova obtida de maneira ilegal, desrespeitando as garantias constitucionais da privacidade, honra e imagem, devido à revista vexatória realizada na entrada para a visita ao parente preso.
O ministro Fachin destacou em seu voto que evidências obtidas por práticas vexatórias, como desnudamento, agachamentos e busca em cavidades íntimas, devem ser classificadas como ilegais, por desrespeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais de integridade, intimidade e honra. Ele ressaltou que a lei 10.792/03, que alterou a legislação de execução penal e o Código de Processo Penal, estabelece o uso de equipamentos eletrônicos para controle de entrada nas prisões, como detectores de metais e scanners corporais.
Apesar de reconhecer a necessidade de revistas pessoais para garantir a segurança e evitar a entrada de itens proibidos nas unidades prisionais, Fachin considera inaceitável a revista íntima invasiva. Ele defende que a busca pessoal, sem práticas vexatórias, só deve ocorrer se houver suspeitas concretas após o uso de equipamentos eletrônicos.
O ministro enfatizou a importância de permitir o controle judicial e a responsabilização em casos de abusos, citando a abolição das revistas íntimas em muitos estados. Dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo indicam uma baixa incidência de itens proibidos encontrados em revistas íntimas, em comparação com o material ilícito apreendido nas celas.
Fachin votou pela manutenção da decisão do TJ/RS que anulou a condenação da acusada, argumentando pela ilicitude da prova obtida de forma vexatória. Ele ressaltou a importância de respeitar as garantias constitucionais e a dignidade dos indivíduos, mesmo em ambientes prisionais.
Fonte: © Migalhas
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