O colegiado entendeu que limitar a remoção de conteúdo ao território nacional seria insuficiente, devido ao caráter transfronteiriço da internet. A ordem judicial deve considerar liberdade de expressão, limitações à liberdade de expressão, soberanias estrangeiras, jurisdição transfronteiriça, marca civil, internet.
A justiça brasileira completou mais um capítulo da evolução da internet no Brasil. A decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remoção global de vídeos no YouTube que associavam falsamente empresas de alimentos à presença de ratos em suas instalações. A medida visa combater a disseminação de informações falsas através da plataforma de vídeo compartilhamento mais popular do mundo, o YouTube.
A decisão se baseou no marco civil da internet, a Lei 12.965/14, que estabelece que a ordem judicial deve se estender além das fronteiras brasileiras devido ao impacto mundial do conteúdo. O objetivo é garantir a proteção dos direitos autorais e a prevenção da publicação de conteúdo ilegal no YouTube, que é uma plataforma global que pode alcançar centenas de milhões de usuários ao redor do mundo em um único dia.
Remoção de Conteúdo na Internet
A remoção global de conteúdo na internet é um processo que visa remover uma informação ou vídeo de toda a internet, não apenas em um território específico. Essa medida é aplicada principalmente em casos envolvendo violações graves de direitos, como difamação, discurso de ódio, crimes virtuais ou conteúdos ilegais, e é direcionada a plataformas globais, como o YouTube, Google e redes sociais. No Brasil, a empresa X, com mais de 50 anos de experiência no mercado de alimentos, identificou um vídeo difamatório no YouTube, o que levou a uma ação judicial contra a filial brasileira do Google, responsável pela plataforma.
Após uma tentativa de retirada administrativa ser rejeitada, a empresa buscou reparação e exclusão do conteúdo por meio de uma ordem judicial. Em primeira instância, a remoção foi determinada apenas no Brasil. Contudo, em grau de apelação, o TJ ampliou a abrangência da remoção para o nível global, fundamentado na disponibilidade transnacional do conteúdo e no potencial de danos à reputação da empresa. O Google Brasil Internet Ltda. recorreu ao STJ, argumentando que a extraterritorialidade da ordem violaria princípios de soberania e liberdade de expressão em outros países.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o marco civil da internet já prevê a jurisdição transfronteiriça quando os dados têm conexão com o Brasil. Ela afirmou que limitar a retirada ao território nacional seria insuficiente, considerando a natureza global da internet. Além disso, a ministra enfatizou que a decisão não afronta soberanias estrangeiras, pois segue diretrizes internacionais que permitem limitações à liberdade de expressão para proteger direitos como a honra e a reputação, desde que a medida seja proporcional e fundamentada.
Ao final, por maioria, o colegiado conheceu o recurso do Google Brasil, negando-lhe provimento e mantendo a determinação de remoção global do vídeo. A ministra também ressaltou que a decisão não viola a liberdade de expressão, pois é direcionada a conteúdos ilegais e que a remoção global não impede o acesso à informação em outros países, apenas torna-a inacessível na plataforma específica.
Limitações e Implicações
A decisão do STJ tem implicações significativas para a remoção de conteúdo na internet, especialmente em relação à liberdade de expressão e à soberania de outros países. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou divergência, argumentando que decisões judiciais com efeitos extraterritoriais criam precedentes problemáticos, interferem na soberania de outros Estados e desrespeitam normas de Direito Internacional Privado.
Segundo o ministro, a ampliação global do alcance de ordem judicial brasileira pode gerar conflitos de jurisdição, especialmente em temas sensíveis como a liberdade de expressão, ressaltando que tribunais estrangeiros poderiam adotar entendimentos contrários e manter o conteúdo acessível. Ele também destacou que a decisão pode criar um cenário de instabilidade jurídica e gerar precedentes que podem prejudicar a liberdade de expressão em outros países.
Consequências da Remoção Global
A remoção global de conteúdo na internet pode ter consequências significativas para as empresas e indivíduos que se envolvem em processos judiciais. A decisão do STJ pode ser interpretada como um precedente para futuras decisões judiciais, o que pode afetar a liberdade de expressão e a soberania de outros países. Além disso, a remoção global pode limitar a disponibilidade de informações e conteúdos na internet, o que pode ter implicações para a democracia e a liberdade de expressão.
A decisão também pode ter implicações para as plataformas de internet, que podem ser obrigadas a remover conteúdo globalmente, independentemente da soberania de outros países. Isso pode criar um cenário de instabilidade jurídica e gerar conflitos de jurisdição, especialmente em temas sensíveis como a liberdade de expressão.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo