A Meta deve permitir escolha de usuários sobre política de privacidade em 90 dias, após ação civil pública por danos morais coletivos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o WhatsApp não pode mais compartilhar informações pessoais de seus usuários com o Facebook e o Instagram com o objetivo de veicular anúncios publicitários. Essas três plataformas pertencem à Meta.
A decisão judicial visa proteger a privacidade dos usuários do popular App de mensagens, reforçando a importância da segurança dos dados pessoais online. O WhatsApp continuará sendo uma ferramenta de comunicação segura e confiável para milhões de pessoas em todo o mundo.
Liminar determina que WhatsApp crie mecanismo para permitir consumidores desistirem de nova política de privacidade
Uma liminar expedida nesta quarta-feira (14) atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) em julho de 2024. O MPF e o Idec acusam o WhatsApp de violar direitos ao impor aos usuários a adesão a novas regras que possibilitam ‘a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo’. Segundo eles, a nova política do app de mensagens continha informações ‘esparsas e genéricas’ para coletar dados não criptografados que poderiam ser compartilhados com o Facebook e o Instagram.
Meta sujeita a multa diária de R$ 200 mil por descumprimento da decisão judicial
A decisão judicial obriga o WhatsApp, pertencente à Meta, a desenvolver, em até 90 dias, um mecanismo que permita aos consumidores desistirem da política de privacidade implementada em 2021. Caso a Meta não cumpra a determinação, estará sujeita a pagar uma multa diária de R$ 200 mil. Além disso, na ação civil, o MPF e o Idec solicitaram que a Meta seja condenada a pagar R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos, com base em multas já aplicadas à empresa em decisões similares na União Europeia.
WhatsApp acusado de violar Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O MPF e o Idec alegam que o WhatsApp infringiu dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, também está envolvida na ação, pois, de acordo com os autores, foram identificadas ‘falhas graves’ na atuação da ANPD em relação à conduta do WhatsApp. A nova política do WhatsApp gerou controvérsias e preocupações sobre a privacidade dos usuários, levando a essa ação civil pública.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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