Empresa proibia tatuagens e piercings em funcionários, seguindo estritos critérios de aparência: longos cabelos lisos, considerados belos, segue padrão sexista, podem responder sobre amorosos relacionamentos e perguntas sobre tatuagem ou piercing.
Uma recrutadora deve receber uma compensação da Vivara por ter sido forçada a utilizar critérios sexistas para contratar funcionárias, seguindo um padrão de beleza.
É inaceitável que a decisão de contratação seja baseada em critérios superficiais e estéticos, prejudicando a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. A valorização do profissionalismo e das competências técnicas deve sempre prevalecer acima do belo, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.
Trabalho e Estética: A Polêmica sobre Padrões de Beleza
De acordo com os registros do processo em trâmite na 8ª vara de Trabalho da Zona Sul, na cidade de São Paulo, o fundador da organização estipulava como requisito mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem ou piercing, dentre outros critérios estéticos. A trabalhadora que solicitou indenização alegou que um dos motivos apresentados pelo responsável pela discriminação em relação às mulheres era evitar relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho e possíveis gravidezes. Essas alegações foram corroboradas por depoimentos de testemunhas, que afirmaram que as instruções sobre o perfil das candidatas eram repassadas oralmente.
A empresa Vivara foi condenada por impor padrões de beleza nas contratações, como constatado pela juíza Yara Campos Souto, responsável pela sentença. A juíza destacou que, embora a opção por contratar apenas mulheres pudesse parecer benéfica à primeira vista, na realidade, revelava um comportamento sexista e discriminatório, ao impor um padrão estético e objetificar o corpo feminino.
A magistrada chamou atenção para o fato de que a exclusividade feminina se restringia às vagas de atendimento ao público, enquanto as vagas administrativas eram abertas para ambos os gêneros. Ela ressaltou que, ao comprovar a imposição de critérios discriminatórios e ilegais à funcionária, ficava configurada a violação de sua dignidade e integridade, o que resultou na determinação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O processo é identificado como 1000159-17.2024.5.02.0708 e a sentença completa está disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região.
Fonte: © Migalhas
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