Juiz de 2ª Vara em Augustinópolis (Bico do Papagaio): fechou auditoria virtual de processos judiciários sobre crimes de injúria racial e religiosa. Criminosos ameaçaram testemunhas. Decidiu sobre litígio, desrespeito e mala-fé em condução abusiva (art. 81, §2º, Código de Processo Civil). Interrogatórios e sentenças seguiram.
Via @portalg1 | O magistrado da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, optou por encerrar um interrogatório após a acusada em um caso criminal abrir uma caixa-de-som durante a sessão. A ré foi imediatamente removida da videoconferência e recebeu uma multa de cinco salários mínimos por desrespeitar a autoridade judicial.
A ré, ao invés de se defender, resolveu desafiar a autoridade ao abrir uma garrafa de bebida alcoólica em plena audiência virtual. O juiz, surpreso com a atitude, não hesitou em aplicar a punição prevista em lei, demonstrando que não tolera desrespeito nem mesmo em um ambiente virtual.
Abertura de caixa-de-som; em Audiência Virtual de Processo Judiciário
A audiência ocorreu na tarde de segunda-feira (6), de maneira virtual. No caso em análise, a ré Rebeca Barbosa Oliveira estava sendo julgada por crimes de injúria racial e religiosa, além de ameaça. Ela foi condenada por ameaça, mas tem o direito de recorrer. A Defensoria Pública, responsável por sua defesa, optou por não comentar as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça informou que a Defensoria abriu mão do interrogatório da ré. Durante a audiência pública, a ré abriu uma garrafa enquanto uma testemunha prestava depoimento.
Nas imagens, é possível observar Rebeca inicialmente dentro de um veículo. Posteriormente, ela desce do carro, caminha por alguns instantes e entra em uma residência. Em seguida, pega uma garrafa verde, abre e começa a beber diante da câmera. Essa atitude deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado. Ele decidiu não interrogar alguém que está consumindo bebida alcoólica em um momento tão sério como o julgamento.
O juiz encerrou imediatamente o depoimento e dispensou a testemunha, alegando que não poderia prosseguir diante da situação. Após ouvir as demais testemunhas, a defesa da ré e a acusação do promotor de Justiça, a sentença foi proferida no mesmo dia. A ré foi absolvida do crime de injúria devido à falta de provas contundentes. No entanto, foi condenada a três meses e dois dias de detenção por ameaça. Além disso, o juiz decidiu condená-la por litigância de má-fé, devido ao seu comportamento abusivo e desrespeitoso durante o processo.
A decisão do juiz Alan Ide foi embasada no art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, que prevê a condenação por litigância de má-fé em casos de desrespeito e conduta imprópria. A ré foi condenada a pagar uma multa equivalente a 10 salários mínimos. O vídeo do incidente durante a audiência mostra claramente a atitude da ré ao abrir a garrafa de forma imprópria.
Consequências da Abertura de Caixa-de-som; em Audiência Virtual
A audiência criminal envolvia a instrução de um caso delicado, mas foi interrompida devido à conduta inadequada da ré. A ré Rebeca Barbosa Oliveira acabou abrindo uma garrafa de bebida alcoólica durante o julgamento, o que levou o juiz a tomar medidas imediatas. O comportamento da ré resultou em sua exclusão da sala de audiência e na dispensa de uma testemunha.
Apesar do desrespeito demonstrado pela ré, o juiz prosseguiu com a audiência, ouvindo as demais testemunhas, a defesa da ré e a acusação do promotor de Justiça. A sentença foi proferida no mesmo dia, absolvendo a ré do crime de injúria devido à falta de provas contundentes, mas condenando-a por ameaça. Além disso, a ré foi considerada culpada por litigância de má-fé, devido à sua conduta abusiva e desrespeitosa durante o processo.
A decisão do juiz Alan Ide foi baseada no art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, que prevê a condenação por litigância de má-fé em casos de desrespeito e conduta imprópria. A ré foi condenada a pagar uma multa de 10 salários mínimos devido ao seu comportamento inadequado durante a audiência. O incidente foi gravado e evidenciou a falta de respeito da ré pelo processo judicial.
Desdobramentos da Abertura de Caixa-de-som; em Audiência Processual
Durante a audiência virtual de um processo judiciário, a ré Rebeca Barbosa Oliveira surpreendeu a todos ao abrir uma garrafa de bebida alcoólica. Essa atitude inapropriada levou o juiz a agir imediatamente, excluindo a ré da sala de audiência e dispensando uma testemunha. Apesar do incidente, o juiz prosseguiu com a audiência, ouvindo as demais testemunhas, a defesa da ré e a acusação do promotor de Justiça.
A sentença foi proferida no mesmo dia, absolvendo a ré do crime de injúria devido à falta de provas contundentes, mas condenando-a por ameaça. Além disso, a ré foi considerada culpada por litigância de má-fé, devido ao seu comportamento abusivo e desrespeitoso durante o processo. O juiz Alan Ide fundamentou sua decisão no art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, que prevê a condenação por litigância de má-fé em casos de desrespeito e conduta imprópria.
A ré foi condenada a pagar uma multa de 10 salários mínimos devido ao seu comportamento inadequado durante a audiência. O vídeo do incidente durante a audiência evidenciou a falta de respeito da ré pelo processo judicial e suas consequências.
Fonte: © Direto News
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