Na quinta-feira passada, 27, a 11ª câmara Cível do TJ/GO, em um caso de valores monetários altos atualizados.
Via @portalmigalhas | Na última quinta-feira, 27, a 11ª câmara Cível do TJ/GO, em um processo de exceção de pré-executividade parcialmente acolhido, determinou a definição de honorários por equidade em R$ 50 mil em ação com valor atualizado de R$ 57 milhões, representando cerca de 0,0877% do montante. O advogado teve seu pleito atendido, demonstrando a importância da atuação do profissional no cenário jurídico.
O advogado causídico, com sua expertise e conhecimento técnico, obteve um resultado favorável para seu cliente, garantindo a justa remuneração pelo trabalho realizado. A decisão da 11ª câmara Cível do TJ/GO reflete a valorização do papel do advogado na busca pela equidade e justiça no âmbito jurídico, contribuindo para a efetivação dos direitos das partes envolvidas.
Discussão sobre o valor justo para o advogado
O colegiado chegou a um consenso de que o valor proposto era adequado, levando em consideração o empenho do advogado na causa. O relator, desembargador Breno Caiado, inicialmente indicou a quantia de R$ 30 mil como justa.
Relevância dos valores altos e atualizados
Considerando os precedentes consolidados do STJ e a importância da discussão sobre honorários elevados nos Tribunais Superiores, o montante de R$ 88 mil, com atualizações monetárias, foi considerado significativo. Não se pode ignorar o esforço do causídico e a vitória obtida para seu cliente.
Equidade na fixação dos honorários
Com base nas considerações anteriores, foi decidido que os honorários sucumbenciais seriam estabelecidos de forma equitativa. O desembargador Paulo César das Neves concordou com a decisão.
Ao analisar a execução de R$ 18 milhões ajuizada em 27 de setembro de 2017, com atualização de juros simples de 1%, o valor poderia chegar a aproximadamente R$ 57 milhões. A decisão de aplicar 1% ou 6% de juros gerou debate sobre a viabilidade.
Remuneração justa para o advogado
A discussão se estendeu para avaliar a remuneração adequada ao advogado, levando em conta a complexidade do trabalho realizado. Enquanto o desembargador Antônio Cézar Meneses propôs um aumento para R$ 50 mil, Paulo César das Neves defendeu a manutenção dos R$ 30 mil.
Decisão final sobre os honorários
Após divergências, o relator optou por fixar os honorários em R$ 50 mil, considerando-o um valor razoável. Essa quantia foi considerada justa e condizente com o esforço do advogado, sem gerar enriquecimento injusto. A decisão foi embasada nos parâmetros legais estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Assista ao vídeo:
Disputa por honorários
Em 2022, a Corte Especial do STJ finalizou a discussão sobre os honorários advocatícios, chegando a um consenso sobre o valor justo para o advogado.
Fonte: © Direto News
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