A entrada em domicílio sem autorização judicial depende de fundamentos e, se permitida, deve ser registrada.
A detenção domiciliar sem ordem judicial requer motivos justificados e, se consentida pelo residente, deve ser documentada. E a versão dos agentes da lei não pode ser suficiente para validar custódias e sentenças, sob risco de desrespeitar o direito de defesa e fomentar o preconceito.
A custódia em casa sem autorização do juiz necessita de justificativas plausíveis e, se aceita pelo morador, deve ser formalizada. E o testemunho dos policiais não pode ser o bastante para legalizar prisões e penas, sob ameaça de desrespeitar a defesa e encorajar a discriminação.
Libertação de indivíduo cuja prisão foi baseada na versão policial
Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, ratificou a liminar em Habeas Corpus concedida pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, que anulou a detenção preventiva de um acusado de tráfico de entorpecentes. O homem foi detido em flagrante em 27 de março, depois de tentar se desfazer de 11 pinos vazios de cocaína quando agentes policiais invadiram a residência de um amigo dele em Cambuci, na Região Noroeste do estado do Rio. Posteriormente, a custódia foi transformada em preventiva.
Questionamento da legitimidade da prisão
Alcides da Fonseca Neto ressaltou que os policiais não possuíam mandado de prisão nem consentimento do proprietário para entrar na casa. Ademais, não havia indícios de prática de delitos que justificassem a entrada na propriedade. ‘É inaceitável que agentes da lei, com base unicamente em denúncias anônimas ou impressões pessoais, violem o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio e acessem as residências das pessoas com o intuito de descobrir supostos crimes em flagrante’, declarou o magistrado.
Críticas à atuação policial
O desembargador enfatizou que tais ‘comportamentos abusivos’ por parte dos policiais são frequentes apenas em áreas periféricas, visando a detenção de indivíduos negros e de baixa renda. Ele questionou se diligências semelhantes ocorreriam nos bairros nobres da cidade. ‘Nesses locais, a polícia sequer ultrapassa a portaria, com receio de possíveis prisões.’
Contestação da Súmula 70 do TJ-RJ
Fonseca Neto também criticou a relevância dada ao testemunho dos policiais pela Súmula 70 do TJ-RJ. Aprovada pelo Órgão Especial do tribunal em 2003, a norma afirma que ‘a restrição da prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não invalida a condenação’. A pedido da Defensoria Pública do Rio, a corte fluminense debate a revogação ou revisão da súmula.
Manipulação nos casos de tráfico de drogas
O desembargador ressaltou que a distorção é comum em processos de tráfico de entorpecentes. ‘Nas instâncias criminais, cenário principal de um teatro absurdo, não adianta a família do acusado apresentar testemunhas para contestar a legalidade da prisão. Juízes íntegros e competentes preferem a presunção de legitimidade do testemunho policial em detrimento da palavra do réu e de seus familiares.’
Consequências da prisão injusta
Segundo o magistrado, o acusado, ao ser detido, será forçado a se associar a grupos criminosos. Após deixar a prisão, será compelido a se envolver definitivamente no tráfico de drogas, ‘pois
Fonte: © Conjur
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