Empresas vinculadas ao PAT não podem receber descontos de fornecedoras de benefícios e termos como alimentação saudável, condições de financiamento e descontos do valor.
Com a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as normas para o fornecimento de vale-refeitório e vale-comida foram detalhadas. Isso inclui o detalhamento da distribuição de vale-refeição aos trabalhadores. Essa portaria visa garantir que os empregados tenham acesso a um ambiente de trabalho saudável, com opções de alimentação adequadas.
De acordo com o documento, o empregador deve fornecer um local adequado para o consumo de vale-alimentação e refeição. Além disso, o vale-comida deve ser distribuído de forma justa e transparente. A portaria também estabelece critérios para o cálculo do valor do vale-refeitório, garantindo que seja compatível com o custo de vida em cada região. Com essas novas normas, espera-se que os trabalhadores tenham uma experiência mais satisfatória em seus ambientes de trabalho.
Novas regras para o Vale-Refeitório
O Ministério do Trabalho, e Emprego, por meio de uma recente portaria, estabeleceu novas regras para o Vale-Refeitório, também conhecido como Vale-Alimentação. A medida visa eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, enfatizando o termo ‘vale-refeitório’.
De acordo com a portaria, as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão proibidas de receber qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com as fornecedoras de benefícios, mesmo em ofertas ou contratos paralelos. Além disso, ficam proibidas verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza que não sejam vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador, mantendo o foco no termo ‘vale-refeitório’.
O programa visa promover a alimentação adequada e saudável dos trabalhadores, além de realizar ações de educação alimentar e nutricional. No entanto, serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares não se enquadram nessa definição, destacando o termo ‘vale-refeição’.
A medida busca eliminar práticas irregulares e garantir que as empresas vinculadas ao PAT sejam transparentes e cumpram com as regras estabelecidas, enfatizando o termo ‘vale-refeitório’. As empresas inscritas no PAT que descumprirem essas medidas estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, além do cancelamento da inscrição no PAT e perda do incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mantendo o foco no termo ‘vale-refeitório’.
O MTE esclareceu que a medida visa proteger os trabalhadores e garantir que eles recebam benefícios relacionados à saúde e segurança alimentar, enfatizando o termo ‘vale-comida’. A medida também visa promover a responsabilidade e a transparência das empresas vinculadas ao PAT, garantindo que as regras sejam cumpridas e o termo ‘vale-refeitório’ seja utilizado de forma correta.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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