1ª Turma Recursal: TJDFT. 1ª Turma processa recursos versus Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Empresa ré contra prestadores de serviço: relação de consumo, vício, onus inversão, prova mínima de fatos sustentados.
Via @tjdftoficial | A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que rejeitou pedido de usuário que esqueceu celular em veículo durante trajeto pelo aplicativo de transporte Uber.
Um usuário do serviço de transporte Uber teve seu pedido negado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após esquecer seu celular no veículo durante o trajeto. O usuário tentou reaver o aparelho perdido, porém a decisão foi mantida, reforçando a importância de atenção dos passageiros ao utilizarem esse tipo de serviço.
Decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre relação de consumo entre usuário e empresa ré
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou um caso envolvendo um usuário que alegou ter esquecido seu celular em um carro de aplicativo. O colegiado destacou a necessidade do usuário demonstrar que deixou o objeto no veículo e que o motorista o encontrou, o que não foi devidamente comprovado durante o processo.
Na decisão, foi ressaltada a existência de uma relação de consumo entre o usuário e a empresa de aplicativo, o que poderia caracterizar um vício na prestação do serviço, caso fosse devidamente comprovado. No entanto, o Tribunal ponderou que não seria justo atribuir à empresa ré a responsabilidade pela guarda do celular, uma vez que o autor poderia ter perdido o bem antes de entrar no carro ou que outra pessoa o tenha pego após sua saída.
O Tribunal enfatizou que, diante da declaração do motorista de que não encontrou o celular no veículo, a inversão do ônus da prova resultaria em uma exigência de prova quase impossível de ser produzida. Dessa forma, caberia ao autor apresentar ao menos uma prova mínima dos fatos alegados, demonstrando que de fato deixou o celular no automóvel.
A decisão foi unânime entre os membros da 1ª Turma Recursal do TJDFT. Para mais informações sobre o processo, é possível acessar o PJe2 e consultar o número 38070003. Essa decisão destaca a importância da prova na relação entre usuário e empresa em casos de vício na prestação do serviço, ressaltando a necessidade de demonstrar de forma clara e consistente os fatos alegados.
Fonte: © Direto News
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