Supremo Tribunal Federal: União responsável por morte em confronto armado durante operação militar. Corrente minoritária devido a perícia inconclusiva.
O Supremo Tribunal Federal determinou que a União deve arcar com a responsabilidade pela morte de uma pessoa atingida por uma bala perdida durante uma ação militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com agravo (Tema 1.237) julgado de forma virtual.
O caso levantou discussões sobre a culpa da União no óbito da vítima, que causou grande comoção na sociedade. A família do falecido busca por justiça e o STF, ao deliberar nesse processo, reconheceu a responsabilidade do Estado na morte ocorrida durante a operação no complexo carioca.
Morte durante operação militar no Rio de Janeiro
O falecimento ocorreu durante uma operação promovida pelo Exército. A sessão plenária futura será crucial para debater a responsabilidade do Estado em casos como esse, nos quais a perícia não consegue determinar a origem do disparo.
A maioria dos ministros decidiu a favor da família da vítima, determinando que a União pague indenização por danos morais e materiais. A situação envolvia um confronto armado entre criminosos e militares, com a perícia inconclusiva quanto à autoria do tiro fatal.
Responsabilidade do Estado
Os tribunais inferiores haviam julgado improcedente a demanda, alegando falta de provas de que o disparo partira de uma arma de segurança pública, e a ausência de nexo causal entre a conduta estatal e o dano. Porém, a maioria dos ministros do STF entendeu que a falta de conclusão da perícia implica na responsabilidade da União pelo falecimento, uma vez que a operação era liderada por uma força federal.
Corrente minoritária e falha estatal
O relator do caso e outros ministros defenderam que o estado do Rio de Janeiro também deveria ser responsabilizado, devido à falha evidente em investigar a morte com diligência. A divergência de opiniões na corte demonstrou que a questão é complexa e envolve uma corrente minoritária que busca ampliar a responsabilização estatal em casos como esse.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do STF e do processo ARE 1.385.315, fica evidente a importância de se debater a fundo as questões que envolvem a responsabilidade do Estado em situações de morte durante operações militares.
Fonte: © Conjur
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