Janela partidária de 2024 encerra em 5/4. Vereadores tiveram 30 dias para trocar de partido. Fidelidade partidária em pleito municipal.
Encerrando-se no dia 5 de abril, a janela partidária de 2024 permitiu que políticos realizassem mudanças em suas filiações partidárias sem sofrerem penalidades. Durante um mês inteiro, os representantes puderam optar por novas siglas, de acordo com suas convicções e interesses políticos.
O período de mudança de partido é uma oportunidade importante para que os vereadores possam buscar novas alianças e fortalecer suas bases eleitoriais. Com a proximidade das eleições, é fundamental que os políticos estejam alinhados com as propostas e ideologias que mais se identificam, a fim de garantir o apoio da população e o sucesso em suas campanhas.
Janela partidária: principal período de mudança de partido
Freepik Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril é a data final para que ocorra a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária.
Janela partidária Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).
Eleições 2024 Considerada uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, a janela partidária é válida para aqueles que estão no final do mandato. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores podem fazer uso da janela partidária.
Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral. Por que existe a janela partidária?
A medida se consolidou como saída para a troca de partido após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos conquistados em eleições proporcionais.
A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nessas situações, o mandato pertence ao partido e não ao candidato ou à candidata eleita. Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem mudar de legenda durante a janela que ocorre antes das eleições gerais. Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo