A empresa, que já havia devolvido parte do valor, foi considerada responsável pela falha na prestação do serviço.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a decisão que condenou a Uber a reembolsar uma passageira que transferiu um valor excedente para um motorista através de pix. A empresa foi condenada a devolver R$ 2.430,03 à usuária. A Uber é conhecida por oferecer um serviço de transporte privado de qualidade e praticidade.
A empresa de transporte Uber foi responsabilizada por garantir o reembolso à passageira que realizou uma transferência equivocada através do aplicativo. A Uber é uma empresa de transporte que preza pelo atendimento individualizado aos seus usuários, garantindo segurança e conforto em cada viagem.
Uber: Passageira Recebe Transferência Errada e Enfrenta Problemas com Motorista
De acordo com o processo em questão, após utilizar o aplicativo da Uber para uma viagem, a passageira se deparou com uma situação desagradável. Ao conferir a transação, percebeu que havia transferido um valor exorbitante de R$ 2.995, quando na realidade o custo correto da corrida era de apenas R$ 29,95. A situação se agravou quando, ao comunicar o equívoco ao motorista, este teve uma reação rude, pedindo que a passageira saísse do veículo e, posteriormente, bloqueando seus contatos.
A empresa de transporte privado, Uber, reconheceu parcialmente a falha e efetuou um reembolso parcial no valor de R$ 535,02. No entanto, a diferença restante não foi restituída, o que levou a passageira a buscar reparação por meio do judiciário. A Uber alegou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, argumentando que a transferência foi realizada fora da plataforma, diretamente ao motorista.
Entretanto, a turma recursal dos juizados especiais ponderou que a Uber, atuando como intermediária na transação, possui responsabilidade objetiva e solidária conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ficou evidente que a passageira transferiu um valor excedente de forma indevida ao motorista, que se recusou a devolver o montante excedente.
O relator do caso enfatizou que as ações do motorista parceiro da Uber resultaram em prejuízos para a passageira, uma vez que ele se beneficiou indevidamente dos valores transferidos em excesso. Segundo o CDC, todos os fornecedores de serviços são solidariamente responsáveis por eventuais danos causados aos consumidores devido a falhas na prestação de serviços. Neste caso, a Uber foi considerada responsável, uma vez que não conseguiu comprovar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da passageira.
A decisão judicial determinou que a Uber restituísse a diferença de R$ 2.430,03 à passageira, além dos valores já reembolsados e do custo da corrida. A sentença foi unânime e reforçou a importância da empresa de transporte individual em garantir a segurança e a integridade financeira de seus usuários. O processo em questão é identificado pelo número 0723216-53.2023.8.07.0007.
Fonte: © Migalhas
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