O intervalo entre as aulas é tempo efetivo de serviço no regime de trabalho do turno vespertino, incluindo atividades intraclasse.
A recente decisão da 7ª turma do TST ressalta a importância do recreio como parte integrante do tempo de trabalho de uma professora universitária da Fepar – Faculdade Evangélica do Paraná. O recreio dos alunos entre aulas foi considerado como tempo efetivo de serviço, independentemente de a professora ter desfrutado da pausa. Essa determinação reflete a preocupação com a valorização de todos os momentos envolvidos na jornada docente.
É crucial reconhecer que o intervalo de descanso durante o recreio é essencial para a qualidade de vida e produtividade dos profissionais da educação. Ao considerar esse tempo como parte do trabalho, o TST reforça a importância de garantir oportunidades para que os professores possam desfrutar de momentos de relaxamento e recarregamento de energia. Cuidar da saúde física e mental dos educadores durante o recreio e pausas é fundamental para o bom desempenho de suas funções.
Recreio: Tempo Essencial na Jornada de Trabalho do Professor
A professora, além de ser médica veterinária, tinha um regime de trabalho em tempo integral, ministrando aulas práticas em clínica médica para os alunos, enquanto também prestava atendimento aos animais. Durante o intervalo entre aulas, conhecido como recreio, dedicava-se a esclarecer dúvidas e orientar os estudantes, demonstrando um comprometimento notável com o ensino. Apesar de existir um intervalo de 20 minutos destinado ao recreio dos alunos, a docente raramente conseguia usufruir desse momento de pausa, pois constantemente era procurada pelos estudantes para a troca de conhecimentos e orientações.
Em um desfecho surpreendente, em uma audiência, a professora reivindicou o pagamento de horas extras, juntamente com outras verbas, considerando o tempo em que estava à disposição dos alunos durante o recreio. O juízo de primeiro grau negou o pedido, porém, o TRT da 9ª região decidiu de forma parcialmente favorável à educadora. Com base nas evidências apresentadas, o tribunal constatou que o recreio só poderia ser desfrutado no turno vespertino, o que levou à consideração de que a docente permanecia à disposição da empregadora exclusivamente no período matutino.
A discussão sobre a inclusão do recreio na jornada de trabalho de professores tem sido tema de debates e reflexões tanto no âmbito jurídico quanto no educacional. No TST, a questão foi enfatizada, destacando que os educadores, durante o intervalo entre aulas, estão constantemente sendo requisitados pelos alunos para esclarecimento de dúvidas, assim como pela instituição de ensino para tratar de questões intra e extraclasse. O curto tempo disponível durante o recreio impossibilita a realização satisfatória de atividades não diretamente relacionadas à docência, conforme reconhecido pela jurisprudência majoritária do TST.
Decisões no Tribunal Superior do Trabalho
Na busca por reconhecimento do recreio como parte efetiva da jornada de trabalho, a professora recorreu ao TST argumentando que o intervalo, mesmo que não usufruído, deve ser considerado como tempo efetivo de trabalho. O relator do recurso de revista esclareceu que é amplamente reconhecido o constante contato dos professores com os alunos durante o recreio, inviabilizando a realização de outras atividades não relacionadas ao ensino nesse curto período disponível. O entendimento foi compartilhado de forma unânime pela 7ª turma do TST, respaldando a importância do recreio na jornada dos docentes.
Discussão no Supremo Tribunal Federal
Enquanto o debate sobre a inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores ganha destaque, o tema também está em análise no STF. Com um pedido de vista do ministro Flávio Dino, o processo aguarda novos desdobramentos. Até o momento, somente o ministro relator, Gilmar Mendes, havia se posicionado contrariamente à inclusão do recreio como tempo efetivo de trabalho. Segundo Mendes, essa consideração viola princípios fundamentais, como a legalidade e a autonomia da vontade coletiva, sem mencionar a falta de previsão legal para tal inclusão.
A controvérsia está sendo discutida na ADPF 1.058, movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, ressaltando a importância de se encontrar um equilíbrio entre as necessidades dos professores e as instituições de ensino no que diz respeito ao regime de trabalho e ao tempo destinado ao recreio. A definição desse cenário influenciará diretamente na organização e eficácia do sistema educacional, destacando a relevância de se considerar o recreio como parte integrante da jornada de trabalho dos docentes.
Fonte: © Migalhas
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