Trabalhar 12h diárias em turnos de revezamento é ilegal e prejudicial à saúde, violando direitos fundamentais e causando jornadas extenuantes.
O exercício de uma jornada de trabalho de 12 horas por dia em um sistema de turnos ininterruptos de revezamento — totalizando, em média, 72 horas por semana — caracteriza uma conduta prejudicial que resulta em dano existencial para o trabalhador, pois o priva do tempo necessário para desfrutar de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Além disso, é importante ressaltar que a imposição desse tipo de carga horária excessiva pode acarretar não apenas dano existencial, mas também dano moral ao empregado, afetando sua saúde física e mental, bem como sua qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Dano Existencial: Eletricitário Submetido a Jornadas Extenuantes
Um eletricitário, que trabalhava em média 72 horas por semana, obteve uma decisão favorável da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa de energia elétrica foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização devido ao dano existencial causado ao trabalhador. O eletricitário, admitido em 1997, relatou que era submetido a turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, porém frequentemente sua jornada se estendia para até 12 horas, sem intervalo.
Dano Moral: Direitos Fundamentais e Regime de Turnos
Na reclamação trabalhista, o eletricitário destacou a extrapolação recorrente da jornada de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia excluído a indenização, alegando que a prestação habitual de horas extras não acarretaria dano passível de reparação, mas apenas o direito ao pagamento dessas horas. No entanto, o relator do recurso de revista ressaltou a importância de respeitar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, que visam proteger a dignidade humana.
Ato Ilícito Causador: Jornadas Extenuantes e Horas Necessárias para o Exercício da Vida Pessoal
O ministro Alberto Balazeiro enfatizou que a limitação da jornada de trabalho a oito horas diárias e 44 horas semanais é essencial para garantir o convívio familiar, a saúde e o bem-estar do trabalhador. No caso do eletricitário, que tinha apenas algumas horas livres para sua vida pessoal, o exercício de direitos fundamentais estava comprometido. O dano existencial estava claramente configurado, segundo o relator.
Dano Moral: Dignidade Humana e Segurança no Trabalho
O ministro ressaltou que jornadas extenuantes não apenas afetam a dignidade do trabalhador, mas também aumentam o risco de acidentes de trabalho, impactando a segurança de toda a sociedade. É fundamental respeitar os limites legais de horas de trabalho para garantir o bem-estar e a integridade dos trabalhadores. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho destaca a importância de proteger os direitos dos trabalhadores e prevenir o dano existencial causado por jornadas excessivas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo