Colegiado considerou aditivo de insalubridade para trabalhadores na coleta de lixo urbano, incluindo higienização de banheiros públicos com alta rotatividade.
A 3ª turma do TST, de forma unânime, confirmou a decisão que concedeu o adicional de insalubridade a uma funcionária que realizava a limpeza dos banheiros utilizados pelos colaboradores de uma companhia.
Em mais uma demonstração de justiça, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a importância de garantir condições adequadas de trabalho, assegurando o direito da trabalhadora à proteção de sua saúde e bem-estar no ambiente laboral.
TST: Tribunal Superior do Trabalho reforça jurisprudência da Corte
De acordo com o colegiado do TST, a jurisprudência da Corte enfatiza que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo, assim como a coleta de lixo desses locais, justifica o pagamento do adicional de insalubridade em questão. Em uma ação recente, uma trabalhadora alegou que suas atividades laborais envolviam a limpeza de banheiros frequentados por um grande número de funcionários, caracterizando o uso por um número considerável de pessoas. Com base nesses argumentos, ela buscou judicialmente o adicional de insalubridade pela função exercida.
No primeiro grau, o juízo condenou a empresa ao pagamento do adicional. No entanto, a empregadora recorreu da decisão. Em segunda instância, o Tribunal regional excluiu a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, afastando a aplicação da Súmula 448, II, do TST. Houve um novo recurso contra essa decisão.
O TST decidiu que a empregada terá direito ao adicional de insalubridade por realizar a limpeza de banheiros da empresa. O relator do caso, ministro Alberto Bastos Balazeiro, ressaltou a importância do ambiente de trabalho como um direito fundamental do trabalhador, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Ele destacou a necessidade de garantir condições laborais que respeitem a dignidade humana e assegurem a saúde e segurança dos trabalhadores.
Além disso, o ministro mencionou que a OIT reforçou a proteção à saúde e segurança no trabalho como um dos princípios fundamentais em 2022. Ele enfatizou que um ambiente de trabalho seguro é essencial para a dignidade e os direitos dos trabalhadores. A jurisprudência da Corte foi citada novamente, destacando que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo, assim como a coleta de lixo desses locais, justifica o pagamento do adicional de insalubridade.
Segundo o anexo 14 da NR-15 da portaria 3.214/78, que trata do contato com agentes biológicos, é devido o adicional de insalubridade para trabalhadores envolvidos na coleta de lixo urbano, incluindo a limpeza de sanitários de uso coletivo com alta rotatividade. No caso em análise, a função da trabalhadora se enquadra nessa norma, garantindo o direito ao adicional de insalubridade.
Dessa forma, o ministro deu provimento ao recurso, restabelecendo a sentença e condenando a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade à trabalhadora. A decisão foi unânime e o escritório Tadim Neves Advocacia patrocina a defesa da trabalhadora no processo de número 873-70.2019.5.12.0035.
Fonte: © Migalhas
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