7ª Turma do TST condena empresa por assédio sexual a trabalhadora. Indenização fixada pela conduta do supervisor.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou dois casos de assédio sexual que culminaram em condenações às organizações. Em um dos processos, destacou-se que a colaboradora tinha somente 17 anos ao ingressar na empresa e foi alvo de assédio.
No segundo caso, a vítima, uma jovem estagiária, foi constantemente assediada pelo seu superior hierárquico. O assediador utilizava sua posição de poder para constranger a estagiária, criando um ambiente de trabalho hostil e desrespeitoso.
Trabalhadora sofria assédio sexual no ambiente de trabalho
Uma trabalhadora, que tinha apenas 17 anos quando começou a sua jornada como auxiliar administrativa na Saudesc Administradora de Planos de Assistência à Saúde Ltda., em Florianópolis, foi assediada durante três anos pelo seu supervisor. O assediador fazia gestos obscenos, forçava contato físico, a convidava para ir a motéis, espalhava boatos sobre relações sexuais com ela e até tentou arrastá-la para um banheiro. As alegações da auxiliar foram inicialmente questionadas pela empresa, que alegou que ela não era subordinada ao suposto assediador e que cabia a ela provar os fatos. No entanto, testemunhas confirmaram a conduta do supervisor, com uma delas relatando ter deixado a empresa devido a também ter sido assediada.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis considerou que o supervisor praticava assédio sexual, criando um ambiente intimidador para as subordinadas. A indenização inicialmente fixada em R$ 8 mil foi considerada irrisória pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), levando a trabalhadora a recorrer. Ela argumentou que o valor era insuficiente diante do dano psicológico e moral sofrido.
O relator do caso concordou com a trabalhadora, destacando a gravidade do assédio e a reiteração do comportamento abusivo no ambiente de trabalho. Ele ressaltou que a prática de assédio era recorrente, prejudicando a saúde psicológica das funcionárias. O relator enfatizou que a empresa não pode se eximir da responsabilidade de proteger suas colaboradoras de ambientes hostis e inadequados.
Considerando a gravidade das ofensas, o colegiado decidiu aumentar a indenização para R$ 100 mil, levando em conta o porte econômico da empresa e a tenra idade da auxiliar quando o assédio começou. O caso evidencia a importância de coibir e punir o assédio no ambiente de trabalho, garantindo a segurança e bem-estar das trabalhadoras.
Fonte: © Conjur
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