A 7ª turma da Corte reconheceu a sucessão trabalhista após transferência formal de contrato de trabalho em unidades em recuperação judicial.
A empresa Produtos Lácteos do Sul foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a quitar os débitos trabalhistas de um auxiliar de produção que trabalhava em uma unidade produtiva adquirida pela empresa em um processo de recuperação judicial. O caso envolveu uma indústria de laticínios localizada em Porto Alegre/RS.
O funcionário trabalhava na unidade produtiva quando a empresa Produtos Lácteos do Sul adquiriu-a em um processo de recuperação judicial. A empresa alegou que a lei de falências (lei 11.101/05) a isentava da responsabilidade por débitos trabalhistas em casos de recuperação judicial. No entanto, o TST não aceitou essa justificativa e condenou a empresa a quitar os débitos trabalhistas. A decisão do TST foi resultado de uma ação trabalhista movida pelo auxiliar de produção, que lutou para garantir seus direitos trabalhistas após a empresa ser condenada.
Desenvolvendo uma Empresa: Sucessão Trabalhista e Responsabilidade
A 7ª turma do TST decidiu, por unanimidade, que a transferência formal do contrato de trabalho para a empresa, com o registro em carteira, configura uma sucessão trabalhista, tornando-a responsável pelos débitos acumulados. Este processo jurisprudencial destacou-se em uma disputa trabalhista envolvendo um auxiliar de produção, contratado em 2007 e demitido em 2016. Ele reivindicou o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e outras verbas trabalhistas referentes a todo o período do contrato. A empresa, por sua vez, argumentou que adquiriu apenas algumas UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) do grupo em 2015, limitando seu compromisso a débitos posteriores à aquisição.
Contratos e Empresas: Uma Relação Complexa
O auxiliar de produção reivindicou o pagamento de verbas trabalhistas referentes a todo o período do contrato, incluindo horas extras, adicional de insalubridade e outras verbas trabalhistas. A empresa, por sua vez, argumentou que sua responsabilidade se limitava aos débitos posteriores à aquisição das UPIs em 2015. A empresa argumentou que apenas adquiriu algumas Unidades Produtivas Isoladas, o que limitaria sua responsabilidade aos débitos posteriores à aquisição.
Empresa em Recuperação: O Papel das UPIs
A empresa em questão estava em processo de recuperação judicial e leiloou algumas UPIs para cumprir obrigações e evitar a falência. A lei de falências prevê que a venda de UPIs isenta o arrematante da sucessão de obrigações do devedor. No entanto, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de todos os débitos trabalhistas do auxiliar. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso da empresa, reconheceu a validade da lei de falências e a decisão do STF que a respalda.
Sucessão Trabalhista e Responsabilidade
O ministro Agra Belmonte destacou que, neste caso específico, a transferência formal do contrato de trabalho para a empresa, registrada na CTPS, caracteriza sucessão trabalhista. Isso significa que a empresa assumiu a responsabilidade pelos débitos trabalhistas do auxiliar, incluindo horas extras, adicional de insalubridade e outras verbas trabalhistas. O processo jurisprudencial destacou a importância de entender a sucessão trabalhista e responsabilidade das empresas em contratos de trabalho.
Desenvolvendo uma Empresa: Leis e Regulamentações
O processo jurisprudencial destacou a importância de entender as leis e regulamentações que governam os contratos de trabalho e a responsabilidade das empresas. A empresa em questão precisou cumprir com as obrigações trabalhistas do auxiliar, incluindo o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e outras verbas trabalhistas. A decisão do TST destacou a importância de seguir as leis e regulamentações que governam os contratos de trabalho e a responsabilidade das empresas.
Fonte: © Migalhas
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