Compreendido que a vítima exclusivamente causou acidente em estrada brasileira, dirigindo veículo muito acima da velocidade limita, 1ª Turma do TSUP julgou: excesso de velocidade, risco de acidentes, laudo de problemas mecánicos, culpa decorre de condições da pista. Velocidade excessiva causa problemas mecánicos na estrada, não importa as condições.
Ao concluir que o acidente foi causado pelo excesso de velocidade do condutor, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou o recurso da família de um caminhoneiro de Presidente Venceslau (SP) que buscava responsabilizar a transportadora pelo acidente fatal.
O tribunal considerou que a alta velocidade do veículo foi determinante para o acidente, reforçando a importância de respeitar os limites de velocidade nas vias. É vital conscientizar os condutores sobre os perigos do excesso de velocidade e promover uma direção responsável em prol da segurança de todos.
Excesso de Velocidade: Fatores que Levaram a um Grave Acidente em Poxoréo (MT)
Em novembro de 2017, na Rodovia MT-130, em Poxoréo (MT), um caminhão estava em alta velocidade, muito acima do permitido, quando ocorreu uma tragédia que ceifou a vida de um motorista de 52 anos. O veículo saiu da pista e tombou para a esquerda em uma curva acentuada, deixando para trás uma esposa e três filhas que dependiam dele.
Segundo relatos no processo, dias antes do acidente, o motorista havia mencionado em uma conversa por aplicativo que o caminhão apresentava problemas de direção, puxando para a esquerda. Essa informação foi crucial para sustentar a responsabilidade da empresa no trágico incidente.
O advogado da família destacou que o motorista estava exposto a um risco significativamente maior do que o comum, especialmente devido às condições precárias das estradas brasileiras. A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que o veículo estava em perfeitas condições, sem qualquer problema mecânico, sendo um modelo seminovo.
O laudo pericial realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso apontou que o caminhão estava em excesso de velocidade no momento do acidente, trafegando a 132,6 km/h em uma pista cuja velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Além disso, foi observado que o motorista havia recebido várias multas por excesso de velocidade durante seu período de trabalho.
O juízo da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau ressaltou que a pista e o tráfego estavam em boas condições e que não havia problemas mecânicos no veículo. A sentença do tribunal concluiu que a responsabilidade não poderia recair sobre a empresa quando o acidente decorreu exclusivamente de uma falha do condutor.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que enfatizou que o acidente não foi resultado de falha humana inserida no âmbito do risco, mas sim de um ato voluntário e contrário às regras básicas de condução. O relator do recurso destacou que o risco de acidentes nas estradas frequentemente é devido ao comportamento de motoristas que desrespeitam as normas de trânsito mais elementares.
Este triste incidente relembra a importância de respeitar os limites de velocidade, pois o excesso de velocidade não só coloca em risco a vida do condutor, como também a de outros usuários da estrada. É fundamental que motoristas ajam com responsabilidade e estejam cientes dos perigos do desrespeito às leis de trânsito.
Fonte: © Conjur
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