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Resgate da empresa por despesas indevidas com notas fiscais falsas.
A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST validou a liberação de cotas de previdência privada de um contador para restituir à empresa de alumínio parte dos R$ 2,2 milhões que ele desviou da empresa. Segundo o colegiado, o próprio contador havia consentido previamente com o resgate, tornando a ação legítima.
Em relação ao plano de previdência, a decisão da SDI-2 do TST destaca a importância de respeitar as regras estabelecidas nos contratos de aposentadoria privada. A devolução dos valores desviados do fundo de pensão reforça a seriedade das instituições financeiras em garantir a segurança dos investimentos dos trabalhadores.
Contador Demitido por Desvio de R$ 2,2 Milhões em Previdência Privada
O ex-gerente de controladoria, que atuava como contador, enfrentou a demissão por justa causa após uma minuciosa auditoria interna revelar um esquema de desvio de recursos da previdência privada. Durante uma década, ele desviou os R$ 2,2 milhões ao inflar despesas pessoais e outros gastos, buscando reembolsos indevidos.
O plano de previdência utilizado pelo contador foi o alvo principal das irregularidades, com o desvio de valores significativos ao longo de 22 anos de contribuição. O esquema incluía a apresentação de notas fiscais falsas, inclusive de estabelecimentos ligados a familiares, e despesas excessivas com táxi, cartórios e correios, entre outras práticas questionáveis.
Na tentativa de reverter a demissão por justa causa, o contador se viu diante de uma ação trabalhista movida pela empresa, buscando recuperar os valores desviados. A sentença, além de manter a justa causa, determinou que o contador devolvesse R$ 1,6 milhão à empresa, com o abatimento de R$ 679 mil retirados do fundo de pensão.
Durante o desenrolar do processo, testemunhas confirmaram a confissão da dívida feita pelo contador, assim como a autorização para o resgate das cotas do plano de previdência privada. O Tribunal Superior do Trabalho manteve o bloqueio dos recursos desviados, evidenciando a gravidade das ações do ex-gerente.
Diante do impasse, o contador decidiu apresentar uma ação rescisória para contestar a decisão, alegando que os valores da previdência privada não poderiam ser utilizados para quitar a dívida com a empresa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região rejeitou o pedido, levando o contador a recorrer ao TST em busca de uma nova análise do caso.
A relatora do recurso ordinário, ministra Liana Chaib, esclareceu que, embora a lei vede a penhora de salários e proventos de aposentadoria, a situação do contador envolvia a destinação voluntária dos recursos da previdência privada para a restituição dos valores desviados e confessados. A decisão do TST foi unânime, mantendo a validade da medida adotada anteriormente.
Em meio a esse cenário complexo, a importância da gestão responsável dos planos de previdência privada é ressaltada, destacando a necessidade de transparência e integridade na administração desses recursos para garantir a segurança financeira dos beneficiários.
Fonte: © Migalhas
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