O colegiado determinou reparação material por incapacidade parcial permanente com lesão lombar em ambiente laboral, considerando as atividades estáticas em posição e precedentes estabelecidos sobre a incapacidade.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) causou impacto na economia de uma empresa automobilística, pois a 7ª turma da corte aumentou a indenização por danos morais e pensão mensal a um ex-funcionário da Volkswagen do Brasil. Com base em documentos apresentados pelas partes, os magistrados reconheceram que as condições de trabalho exercidas pelo agravamento da lesão lombar que o incapacitou permanentemente para o exercício de sua função.
A decisão é vista como um marco importante para os direitos dos trabalhadores, especialmente em casos de doenças ocupacionais que podem ser causadas por ambientes de trabalho inadequados. A incapacitação de um trabalhador pode gerar danos significativos tanto para o indivíduo quanto para a sociedade como um todo, levando a uma reflexão sobre a importância de prevenir danos ao invés de apenas compensá-los. Nesse contexto, a Volkswagen do Brasil e outras empresas devem se comprometer em criar ambientes de trabalho saudáveis para evitar a incapacitação de seus funcionários.
Danos e Incapacitação Profissional: Um Caso de Reparação Material
Um empregado desenvolveu danos na coluna no ambiente de trabalho, em decorrência da exposição a fatores ergonômicos, como atividades em posição estática e em postura encurvada. Perícia médica indicou incapacidade parcial permanente do autor para atividades que exigissem levantamento de peso ou posturas forçadas, deixando claro o nexo entre o ambiente laboral e a lesão.
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização em R$ 200 mil e pensão mensal vitalícia, destacando que o autor foi realocado em função compatível, mas sofreu redução em sua capacidade para o ofício original. O TRT da 2ª região reduziu os valores para R$ 30 mil e pensão de 12,5% do salário, respectivamente, considerando que o trabalho não foi a única causa da lesão.
Ao analisar o caso, o TST elevou a indenização por danos morais para R$ 80 mil e a pensão para 50% do último salário, reconhecendo a concausa e a incapacidade parcial permanente do trabalhador para a atividade anteriormente exercida. A decisão da Corte trabalhista foi fundamentada no art. 950 do CC, que dispõe sobre a obrigação de reparação material para casos de incapacitação profissional.
O tribunal utilizou o método bifásico para quantificar o dano moral, fixando o valor em R$ 80 mil de acordo com precedentes para casos similares. ‘A tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa’, apontou o relator ao justificar a quantia, que busca equilibrar os aspectos compensatório e pedagógico.
Quanto ao dano patrimonial, o TST determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a 50% do último salário do autor, considerando que a atividade laboral atuou como concausa. A quantia foi fixada com base no impacto da incapacidade do reclamante para o exercício do cargo específico, e a reparação foi definida para ser paga de forma integral, com o tribunal ressaltando o princípio da restituição integral do dano, essencial para situações de incapacitação definitiva.
Processo: 1002339-20.2014.5.02.0461 Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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