1ª Turma do TST afasta demissão por justa causa de padeiro por comentário agressivo no WhatsApp, defendendo liberdade de expressão.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa de um padeiro que fez um comentário agressivo no WhatsApp para reclamar injustificadamente do atraso no pagamento do 13º salário.
O padeiro foi dispensado por justa causa devido ao comportamento inadequado, mas o Tribunal considerou que a atitude não configurava motivo suficiente para a demissão por justa causa.
Discussão sobre a Justa Causa na Dispensa de Empregado por Publicação no WhatsApp
A discussão sobre a demissão por justa causa de um empregado de uma padaria em Goiânia, após uma publicação breve e agressiva no WhatsApp, levantou questões sobre a liberdade de expressão e a relação de emprego. O empregado, em seu status no aplicativo, reclamou injustamente sobre o não pagamento do 13º salário, o que resultou em sua dispensa por justa causa.
No entanto, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia considerou que, apesar do tom agressivo da mensagem, a demissão por justa causa não levou em conta o histórico exemplar do empregado, que prestou serviços por quase oito anos sem infrações disciplinares. O Tribunal Regional da 18ª Região também concordou que a situação não justificava a dispensa por justa causa.
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, ao analisar o recurso de revista da padaria, destacou que a linguagem agressiva utilizada pelo empregado, embora condenável, não representou uma quebra total da confiança após tanto tempo de serviço sem problemas anteriores. Para ele, a empresa deveria ter adotado medidas disciplinares menos severas antes de aplicar a justa causa.
Por outro lado, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, vencido no julgamento, argumentou que a difamação do empregador poderia justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Segundo ele, comportamentos agressivos e difamatórios não são aceitáveis, tanto por parte do empregador quanto do empregado.
Em suma, a discussão sobre a demissão por justa causa devido a uma publicação no WhatsApp ressalta a importância de se avaliar cada caso individualmente, levando em consideração a conduta do empregado, a gravidade da situação e a necessidade de aplicar medidas proporcionais à infração cometida. A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, sem prejudicar a relação de emprego e a confiança entre as partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo