TSE negou pedido do PT para anular eleições suplementares na microrregião do Baixo Jaguaribe devido à cota de gênero e percentuais mínimo e máximo. Novo pleito proporcional foi descartado.
Na reunião do colegiado nessa quinta-feira (21/3), o Tribunal Superior Eleitoral, de forma unânime, rejeitou a solicitação do Partido dos Trabalhadores (PT) de invalidar o pleito suplementar realizado em dezembro de 2023 para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE).
O processo eleitoral foi conduzido dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente, garantindo a lisura do pleito e a legitimidade da eleição. A decisão do TSE reforça a importância de respeitar a vontade popular manifestada nas urnas, mesmo diante de contestações por parte de alguns partidos políticos.
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Novo pleito em Alto Santo, microrregião do Baixo Jaguaribe
A cidade de Alto Santo, localizada na microrregião do Baixo Jaguaribe, teve que passar por uma nova eleição para renovar todas as vagas de vereador no município. Isso foi necessário devido à cassação dos mandatos de sete dos 11 candidatos eleitos, devido ao lançamento de candidaturas femininas fictícias pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições Municipais de 2020.
Cota de gênero e percentuais mínimos e máximos
A cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para diferentes órgãos legislativos. Essa regra busca promover a igualdade de gênero na representatividade política.
Desdobramento do caso e nova eleição proporcional
Após a anulação de mais da metade dos votos válidos para vereador em Alto Santo durante as Eleições Municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a realização de uma nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral. O Partido dos Trabalhadores (PT) alegou ofensa a direitos adquiridos e aos princípios constitucionais.
A falta de retotalização dos votos e a redistribuição das vagas foram apontadas como questões não atendidas durante o processo eleitoral, resultando em mudanças jurisprudenciais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral, determinando a renovação completa das vagas através de uma nova eleição proporcional.
Aplicação do Código Eleitoral e argumento do relator
O ministro Raul de Araújo, relator do caso, justificou a necessidade de uma nova eleição proporcional em Alto Santo, considerando o peso igualitário do voto de cada cidadão na formação da vontade política. O artigo 224 do Código Eleitoral foi fundamental nesse processo, garantindo a realização de um novo pleito dentro de um prazo específico.
Em seu voto, o ministro destacou que a renovação integral do pleito é essencial para assegurar a legitimidade do processo eleitoral e a representatividade democrática. A decisão do TSE foi acompanhada pela Corte Eleitoral, com ressalvas feitas pelo ministro Nunes Marques. O processo 0600053-52.2023.6.06.0000 marcou um importante precedente para futuras eleições suplementares.
Fonte: © Conjur
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