Se o limite de gastos foi respeitado e não há indícios de desvios, a Justiça Eleitoral não avalia proporcionalidade de verbas.
Quando o teto de despesas na campanha é respeitado e não há suspeitas de irregularidades, não é competência da Justiça Eleitoral analisar a adequação dos recursos empregados com militância paga durante o pleito.
É importante ressaltar que a verba empregada em atividade paga deve estar de acordo com as normas eleitorais vigentes, garantindo a transparência e lisura do processo eleitoral.
Gastos com militância paga e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral
Os gastos com militância paga foram o centro das atenções durante a campanha eleitoral, representando uma parcela significativa dos recursos empregados. Essa questão levou o Tribunal Superior Eleitoral a analisar de perto um recurso que buscava a cassação do deputado federal Toninho Wandscheer (PP-PR) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
A candidata Mara Boca Aberta alegou que Wandscheer teria excedido os limites de gastos ao investir pesadamente em serviços de militância paga. Além disso, ela argumentou que o adversário contratou pessoas com vínculos com a administração pública para atuar em sua campanha, o que poderia configurar um desvio de poder.
Durante a sustentação oral no TSE, o advogado de Mara, Carlos Henrique Arraes Caputo Bastos, ressaltou que o deputado arrecadou cerca de R$ 3 milhões e destinou a maior parte, R$ 2,2 milhões, para atividades pagas de mobilização de rua. Ele classificou esses valores como exorbitantes, especialmente considerando que os militantes teriam recebido quantias entre R$ 10 mil e R$ 12 mil por apenas 15 dias de trabalho.
A cassação foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e posteriormente pelo TSE, que considerou as contas de campanha regulares e dentro dos limites estabelecidos. Não houve evidências de uso indevido da verba empregada, apesar das alegações de que a militância teria sido remunerada de forma excessiva.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, enfatizou que, do ponto de vista formal, as contas foram aprovadas, mas questionou se houve algum uso desviado dos recursos. Ele argumentou que o tribunal não deve interferir na estratégia de gastos dos candidatos, desde que respeitem as normas vigentes.
Apesar da decisão unânime, o ministro André Mendonça ressaltou a importância de uma reflexão mais aprofundada sobre o uso de recursos em atividades de militância paga. Ele sugeriu que, embora não haja irregularidades legais, a integridade e a conformidade devem ser consideradas em futuras resoluções e debates legislativos.
Fonte: © Conjur
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