Homem ofereceu pacote de ração a funcionárias no Dia Internacional das Mulheres. Testemunha reforça conduta discriminatória e preconceituosa.
Recentemente, o TRT da 9ª região decidiu manter a demissão por justa causa de um gerente comercial que cometeu um ato de discriminação oferecendo ração de cachorro às funcionárias em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres. A 2ª turma considerou a conduta do ex-trabalhador como preconceituosa e inaceitável, reforçando a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo. O gerente em questão entrou com uma ação judicial buscando o reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo tendo sido contratado como pessoa jurídica.
A decisão do TRT destaca a importância de condutas éticas e respeitosas, independentemente do cargo ocupado na empresa. É fundamental que supervisores e chefes estejam atentos às práticas dos colaboradores, evitando situações de discriminação e preconceito. A atitude do ex-gerente serve como alerta para a necessidade de promover a igualdade de gênero e o respeito no ambiente de trabalho, criando uma cultura organizacional mais saudável e inclusiva.
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Gerente é demitido por justa causa após entregar ração para funcionárias
Também solicitou a reversão da demissão por justa causa. O juiz de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício de agosto de 2020 a fevereiro de 2021. O gerente envolvido em polêmica por dar ração para as funcionárias teve sua demissão por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Quanto à justa causa, o ônus da prova cabia à empresa, que apresentou durante o processo um arquivo de vídeo e trouxe uma testemunha dos fatos.
No arquivo de vídeo, o ex-gerente é flagrado entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro. A testemunha confirmou que o autor da ação ofereceu o pacote como presente pelo Dia Internacional das Mulheres a um grupo de pelo menos quatro funcionárias. O autor, por sua vez, não conseguiu apresentar provas em sentido contrário.
A sentença confirmou a justa causa e explicou de forma didática a presença dos três fatores necessários para a aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação. ‘As funcionárias entenderam o gesto como uma insinuação de que fossem ‘cadelas”, consta na decisão de 1º grau. O processo correu na 17ª vara do Trabalho de Curitiba/PR.
O autor tentou alterar a decisão por meio de recurso, que foi julgado pela 2ª turma. O recurso foi negado e a empresa ainda teve sucesso em um segundo pedido, não sendo obrigada a pagar férias proporcionais ou 13º salário proporcional.
Desembargador destaca o machismo estrutural e a importância do Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021
‘É urgente enfrentar as hierarquias estruturais que relegam o papel das mulheres na sociedade e no ambiente de trabalho’, afirmou o desembargador Célio Horst Waldraff, relator do caso. O magistrado ressaltou o machismo estrutural como causa de atos discriminatórios contra as mulheres, como o praticado pelo reclamante. Na decisão, também foi mencionada a portaria 27/21 do CNJ, que trata do ‘Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021’.
O Protocolo visa orientar os julgamentos de forma imparcial, levando em consideração as diferenças e desigualdades estruturais entre homens e mulheres. Seu objetivo é eliminar a discriminação contra as mulheres, combatendo estereótipos e garantindo que o sistema de Justiça valorize as vozes, argumentos e depoimentos femininos. Esta iniciativa é fundamental para promover a igualdade de gênero e combater a discriminação no ambiente de trabalho e na sociedade como um todo.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: © Migalhas
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