Tribunal negou acúmulo de horas extras e indenização pelos supostos assédios morais, confirmando sentença. Funções, atribuições, testes e realização em plataformas mantidas, sem configurações adicionais ou dispositivos homologados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região rejeitou a apelação do trabalhador que afirmava estar sujeito ao acúmulo de funções e ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente. O relator do caso, juiz Paulo Alcântara, ratificou a decisão da 7ª vara do Trabalho de Recife/PE, que havia rejeitado as alegações do ex-colaborador devido à falta de provas suficientes.
Além disso, o desembargador destacou que não foram apresentadas tarefas adicionais ou funções extras que comprovassem o acúmulo de funções alegado pelo empregado, reforçando a decisão anterior baseada na falta de evidências concretas. O trabalhador, portanto, não obteve sucesso em suas reivindicações perante a justiça do trabalho.
Decisão sobre Acúmulo de Funções e Horas Extras
O caso em questão envolve um auxiliar de mecânico que alegava desempenhar funções adicionais sem receber o devido adicional. O empregado afirmava que, apesar de contratado como supervisor, realizava tarefas extras que incluíam a criação de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos, homologação em plataformas, realização de testes em aparelhos novos, treinamento de funcionários e suporte ao cliente.
No entanto, o tribunal, em concordância com a decisão de 1ª instância, concluiu que as atividades executadas pelo empregado estavam dentro do escopo de sua função contratual e dentro da mesma jornada de trabalho. Dessa forma, não houve reconhecimento da necessidade de compensação adicional. Além disso, o pedido de horas extras não foi acatado devido à falta de provas concretas que divergissem dos registros de ponto apresentados pela empresa, os quais indicavam o cumprimento da jornada contratual.
O TRT da 6ª região ratificou a sentença que negou o acúmulo de função, horas extras e danos morais ao empregado. A decisão foi embasada na análise detalhada das atribuições do empregado e na constatação de que as mesmas estavam alinhadas com sua função original.
Questão de Assédio Moral
Adicionalmente, o funcionário alegou que o gerente adotava um comportamento ofensivo, constrangedor e intimidatório durante as interações no ambiente de trabalho. No entanto, o tribunal considerou que as alegações não foram devidamente comprovadas por evidências sólidas. Para o tribunal, a descrição das interações não atingiu o nível necessário para caracterizar um ambiente de trabalho abusivo de forma consistente e prejudicial.
O escritório Neves Advogados Associados atuou em defesa dos interesses da empresa durante o processo. O número do processo em questão é 0000005-08.2023.5.06.0007. Para mais detalhes, é possível acessar o acórdão relacionado ao caso.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo