Órgão Especial do TRT 4ª Região decide que magistrado adotou conduta incompatível com o cargo ao realizar leilões judiciais para sócio e compra pessoal.
O juiz Guilherme da Rocha Zambrano foi aposentado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) devido à conduta incompatível com o cargo, ao adquirir carros de luxo em leilões judiciais e extrajudiciais para revendê-los.
A decisão de aposentadoria do magistrado foi tomada após evidências de irregularidades em sua conduta profissional, representando um descumprimento sério das normas éticas que regem a atuação de um juiz.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região analisou a conduta do juiz
Recentemente, o TRT-4 concluiu que o magistrado adotou uma postura incompatível com a magistratura. De acordo com o colegiado, o juiz realizou ações de cunho comercial e estabeleceu uma sociedade como sócio, contrariando assim a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A decisão determina que Zambrano será punido com uma censura e será aposentado compulsoriamente. No entanto, a punição só será efetivada após o trânsito em julgado.
O magistrado adquiriu diversos bens em leilões judiciais, alegando uso pessoal
A análise dos documentos revelou que uma das aquisições aconteceu em um leilão realizado na Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), em 2022. Na mesma ocasião, o juiz também arrematou veículos de alto padrão em outras hasta públicas. O magistrado afirma, no entanto, que as compras foram destinadas para uso próprio, e não para a sociedade da qual fazia parte. Zambrano já interpôs um recurso contra a sentença.
O juiz foi denunciado após entrar com uma ação contra um sócio potencial
As irregularidades vieram à tona quando o juiz ingressou com uma ação contra um indivíduo que supostamente seria seu sócio em uma empresa que intermediava a venda de veículos usados.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo