A 9ª Turma do TRT-2, em votação unânime, não reconheceu a justa causa por atos de indisciplina e quadro de ansiedade com tratamento psiquiátrico.
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), em votação unânime, não reconheceu a justa causa aplicada a uma trabalhadora gestante com a alegação de desídia em razão de atrasos e ausências nos primeiros meses da gestação.
A decisão ressalta a importância da proteção à gestante no ambiente de trabalho, garantindo seus direitos e evitando discriminações. É fundamental que as empresas estejam cientes das leis que asseguram os direitos das trabalhadoras grávidas e que sigam as determinações legais para evitar situações injustas e ilegais.
Decisão Judicial sobre Mulher Gestante
A sentença de primeiro grau foi mantida, considerando a perspectiva de gênero e seguindo o protocolo do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) revogou a demissão por justa causa de uma funcionária grávida que teve faltas e atrasos devido a tratamento psiquiátrico.
A empregada começou a trabalhar como auxiliar administrativa em uma clínica de medicina do trabalho em Diadema (SP) em 3 de abril do ano anterior. No final do mesmo mês, um ultrassom revelou uma gestação de 12 semanas. Em maio, ela recebeu três advertências por atrasos no registro de ponto. No mês seguinte, foi suspensa por dois dias por suposto ato de indisciplina, embora não tenha sido especificado no processo. Em junho, ausentou-se do trabalho por quatro dias e foi dispensada por justa causa em 28 de junho.
Conforme o acórdão, o empregador tinha conhecimento da gravidez, admitido durante uma audiência pelo sócio da clínica. A funcionária apresentou atestados médicos com diagnósticos de náuseas, vômitos e ansiedade generalizada, além de histórico de tratamento psiquiátrico e psicoterapêutico em anos anteriores, incluindo uma internação. Em junho de 2023, foi encaminhada para um tratamento de pré-natal de alto risco após uma consulta psiquiátrica devido a sintomas como angústia, instabilidade de humor e irritabilidade, mesmo com medicação.
Sobre os atrasos, a trabalhadora alegou que eram devido à distância de sua casa, enjoos e que não ultrapassavam 20 minutos. A empresa não apresentou provas documentais ou testemunhais no processo. Os juízes do TRT-2 consideraram que não houve uma progressão adequada das punições, especialmente dada a condição da autora como gestante de alto risco em tratamento psiquiátrico. A desembargadora Bianca Bastos, relatora do caso, ratificou a sentença que interpretou a falta grave sob a ótica de gênero.
Para evitar estereótipos e garantir uma igualdade real diante de situações individuais, o colegiado reverteu a demissão por justa causa, reconheceu a estabilidade provisória devido à gravidez e concedeu uma indenização correspondente ao período de estabilidade. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TRT-2.
Fonte: © Conjur
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