Justiça do Trabalho de São Paulo julgou ação sobre greve de trabalhadores contra a Companhia do Metropolitano na Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu, na última quarta-feira (18/9), sobre a greve que ocorreu no ano passado, envolvendo trabalhadores e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A greve foi um momento de grande tensão entre as partes envolvidas.
O movimento dos trabalhadores foi marcado por uma paralisação que afetou a rotina de milhares de passageiros que dependem do Metrô para se deslocar pela cidade. A pauta dos trabalhadores incluía reivindicações por melhores condições de trabalho e salários mais justos. A decisão da Justiça do Trabalho é um passo importante para resolver as questões pendentes entre as partes envolvidas. A luta dos trabalhadores não foi em vão.
Greve de Metroviários em 2023 em SP: TRT-2 Decide que Paralisação não Foi Abusiva
No final de 2023, os metroviários de São Paulo convocaram uma Greve conjunta com os trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e da Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) contra a Pauta de privatizações do governo estadual liderado por Tarcísio de Freitas (Republicanos). A Greve foi um movimento de protesto contra as medidas do governo que afetavam os trabalhadores do setor.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Por maioria, o colegiado decidiu que a Greve não foi abusiva e determinou o pagamento das datas de 3 de outubro e 28 de novembro de 2023, concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores e aplicou multa de R$ 400 mil a ser repartida entre o sindicato e o Metrô.
A penalidade foi aplicada em razão do descumprimento das liminares concedidas no processo que previam percentuais mínimos de funcionamento das atividades em caso de Paralisação, sob pena de multa. Prevaleceu o entendimento que a responsabilidade pela interrupção dos serviços é das duas partes.
Durante a sustentação oral, o advogado do Metrô, Paulo Eduardo José Rodrigues Filho, afirmou que o Movimento teve caráter político e que não é possível negociar nessas condições. Já o representante dos trabalhadores, advogado César Rodolfo Sasso Lignelli, explicou que a Pauta defendeu a manutenção dos postos de trabalho dos empregados(as) aprovados(as) em concurso público.
Entre as áreas que foram terceirizadas no Metrô estão o de pintura, setor médico, manutenção de trens e atendimento ao usuário (cargo de Operador de Transporte Metroviário). A Greve foi um protesto contra essas medidas que afetavam os trabalhadores do setor.
Decisão do TRT-2 e Participantes do Julgamento
Além do desembargador Davi Meirelles, participaram do julgamento os desembargadores Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, que atuou como relator, Ricardo Nino Ballarini e Francisco Ferreira Jorge Neto; as desembargadoras Sueli Tomé da Ponte, revisora do caso, Ivani Contini Bramante e Claudia Regina Lovato Franco; e a juíza Maria Cristina Christianinni Trentini. A sessão está disponível no YouTube da SDC, a partir dos 10’55′. Processo 1028393-33.2023.5.02.0000. A Greve foi um importante movimento de protesto que chamou a atenção para as condições de trabalho dos metroviários em São Paulo.
Fonte: © Conjur
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