Inclusão do apelido social no registro civil respeitando direitos de personalidade e nome composto conhecido socialmente.
Via @consultor_juridico | A inclusão no registro civil do nome pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o nome pelo apelido de infância Heinze Sánchez. A substituição foi negada nas instâncias ordinárias.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça demonstra que a possibilidade de inclusão do nome pelo qual a pessoa é conhecida socialmente é uma questão sensível. No caso de Eliberto, a mudança do nome para Heinze Sánchez reflete a importância do nome na identidade de um indivíduo, mesmo que o prenome original seja mantido. A decisão ressalta a necessidade de considerar o contexto social e emocional ao analisar pedidos de alteração de nomes no registro civil.
Decisão Judicial sobre o Registro Civil do Nome
Uma sentença recente analisou a questão do ‘nome’ presente no registro civil de um indivíduo. O veredito foi claro: o nome atribuído não configurava motivo de ridículo ou erro evidente. Essa decisão foi baseada em argumentos sólidos e bem fundamentados. O Tribunal de Justiça de São Paulo também se pronunciou a respeito desse assunto delicado. Concluiu que a alteração do registro civil não deve ser feita de forma arbitrária. É necessário haver uma motivação válida que vá além das preferências pessoais do indivíduo.
Importância dos Direitos de Personalidade no Registro Civil
A Relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, desempenhou um papel fundamental nesse caso. Ela aplicou a jurisprudência do tribunal de maneira ampla e criteriosa. A ministra destacou a importância de respeitar os direitos de personalidade em casos como esse. Segundo ela, a substituição do registro civil deve ser analisada com cautela, levando em consideração o impacto que isso pode ter na vida do indivíduo.
Nome Civil versus Nome Social: Uma Questão de Identidade
O distanciamento entre o ‘nome’ civil e o ‘nome’ social é um tema relevante e complexo. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que essa disparidade pode gerar constrangimentos e conflitos internos. A votação no STJ foi unânime, demonstrando a seriedade com que o assunto foi tratado. Os ministros acompanharam a relatora de forma unânime, reconhecendo a importância de garantir a coerência entre o registro civil e a identidade social de cada indivíduo.
Considerações Finais sobre o Nome Composto Proposto
Um aspecto interessante desse caso foi a análise do nome composto proposto, que incluía o sobrenome ‘Sánchez’. A ministra Nancy Andrighi esclareceu que, embora esse sobrenome seja comum e historicamente utilizado, não há impedimento para que ele faça parte de um prenome composto. A decisão final foi favorável ao autor da ação, reconhecendo a importância de respeitar a identidade e a dignidade de cada pessoa.
Conclusão
Em suma, a questão do ‘nome’ no registro civil é um tema sensível e que deve ser tratado com cuidado e respeito. A decisão judicial destacou a importância de considerar os direitos de personalidade e a identidade de cada indivíduo. O caso em questão serviu como um exemplo de como o sistema judiciário pode garantir a justiça e a equidade em questões relacionadas à identidade e ao nome de cada cidadão.
Fonte: © Direto News
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