sixth Private Law Court of São Paulo’s Justice Tribunal upheld 10th Civil Court’s judgment by judge Felipe Poyares, involving excessive approach, identity verification procedures, document presentation, probative bundle, disproportionate conduct, and strictly necessary limits.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 10ª Vara Cível da Capital, emitida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, que determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deve indenizar uma passageira devido à abordagem excessiva por parte dos seguranças. A compensação por danos morais foi ajustada para o valor de R$ 10 mil.
Além disso, é fundamental que as empresas estejam cientes da necessidade de reembolsar ou indenizar clientes em situações similares para garantir um relacionamento transparente e respeitoso. A atenção às normas de conduta e o amplo entendimento sobre os direitos dos consumidores são elementos essenciais na preservação da boa reputação e na construção de relações duradouras com seus clientes.
CPTM é condenada a indenizar em R$ 10 mil por abordagem excessiva de seguranças
A passageira, que fazia a viagem no sentido Guaianazes-Estudantes, foi abordada de forma agressiva por seguranças, sendo coagida a desembarcar para a ‘realização de uma notificação‘ e a apresentar seus documentos pessoais. Diante da sua resistência em entregar a documentação, a mulher foi empurrada e atingida no rosto por spray de pimenta, causando-lhe grande desconforto e danos físicos.
Conforme relatado nos autos, a passageira já tinha experiência como vendedora ambulante nas linhas de trem da companhia, porém, naquele momento, estava apenas como passageira, sem carregar qualquer mercadoria para venda. O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que o conjunto probatório evidenciou a atitude desproporcional dos seguranças diante da situação, ressaltando a abordagem excessiva em comparação com a ameaça percebida.
Uma notificação pode resultar em reembolsar por abordagem desproporcional
O desembargador pontuou que se a abordagem tivesse sido realizada de forma mais moderada ou restrita aos limites estritamente necessários, o desfecho do caso poderia ter sido diferente. No entanto, a conduta agressiva dos seguranças levou à condenação por indenização, sendo impossível afastar a responsabilidade da empresa diante dos fatos apresentados.
A turma julgadora, composta pelos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto, decidiu de forma unânime a favor da requerente, reforçando a importância de respeitar os limites legais e a integridade dos passageiros em abordagens de segurança. A decisão destaca a necessidade de uma postura adequada por parte dos agentes de segurança, evitando situações de confronto e violência desnecessária.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP, é essencial que casos como esse sirvam de alerta para aprimorar os protocolos de atuação dos seguranças, garantindo a segurança dos passageiros sem recorrer a abordagens abusivas ou desproporcionais. A indenização estabelecida pela justiça demonstra a importância de compensar eventuais danos causados por condutas inadequadas, protegendo os direitos e a integridade dos cidadãos.
Fonte: © Conjur
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