Alberto Youssef, colaborador considerado, não usará mais tornozeleira eletrônica nos fins de semana e feriados.
Restrito a permanecer em casa somente durante as noites de sábado e nos feriados, o doleiro Alberto Youssef foi dispensado do uso da tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerou o equipamento um exagero na execução da pena.
O sistema de monitoramento eletrônico foi considerado desnecessário para Youssef, que agora terá mais liberdade em seus deslocamentos. A decisão do tribunal reflete uma revisão nas medidas de controle impostas ao doleiro, que agora poderá circular sem restrições em determinados períodos.
Colaborador usa tornozeleira eletrônica por sete anos e tem mais 20 anos pela frente de pena a cumprir no regime aberto domiciliar
A conclusão foi proferida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu o monitoramento eletrônico por outro tipo de controle, a ser determinado pelo juiz da Execução. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (6/8). Youssef está cumprindo pena desde 2017 em virtude de um acordo de colaboração premiada homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Ele está no regime aberto diferenciado, em prisão domiciliar. O monitoramento eletrônico e outras restrições foram impostas não no acordo, mas pelo juízo da Execução, na Justiça Federal do Paraná.
Desde então, as condições foram sendo flexibilizadas gradualmente. Na última delas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região limitou a obrigação de permanecer em casa das 23h às 6h apenas nos finais de semana e feriados, retirando também a proibição de sair da comarca sem autorização. O recurso especial ao STJ buscou eliminar o uso da tornozeleira eletrônica.
Por unanimidade, a 5ª Turma rejeitou o recurso. E por 3 votos a 2, concedeu Habeas Corpus de ofício, por entender que há excesso de execução. O voto divergente do ministro Messod Azulay, acompanhado por Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira, prevaleceu. Para eles, há particularidades no caso de Youssef que tornam abusiva a manutenção do monitoramento eletrônico.
Isso porque a medida já está em vigor há sete anos, e o doleiro ainda tem mais 20 anos para cumprir. ‘Para mim, [o uso da tornozeleira por tanto tempo] é desproporcional e, me parece, até pior que a pena de prisão’, afirmou Azulay. O ministro Joel Ilan Paciornik ressaltou que se o colaborador demonstrou ao longo dos anos merecer uma maior flexibilização no cumprimento da pena, não faz sentido manter o monitoramento eletrônico pelo restante da pena.
‘Ficaram vencidos os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, relator do recurso, e Ribeiro Dantas. Para eles, o uso da tornozeleira eletrônica não implica ofensa ao regime aberto domiciliar. O voto do relator não analisou o excesso de execução, nem a hipótese de o colaborador permanecer por mais de 20 anos sob monitoramento, já que o tema não foi analisado pelo TRF-4. A posição foi de simplesmente negar provimento ao recurso especial.’
Fonte: © Conjur
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