TRF-5 reverte decisão de indenização de R$692,4 à União por fixação de preço do açúcar.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) modificou, nessa terça-feira (25/6), uma decisão judicial que determinava que a União pagasse uma indemnização de R$ 692,4 milhões a uma usina de açúcar de Pernambuco.
A decisão do TRF-5 resultou na revogação da obrigação de indenização milionária imposta à União, trazendo alívio para a usina de açúcar de Pernambuco que estava aguardando a resolução desse impasse indemnizatório.
Usina alega prejuízo por conta da fixação do preço do açúcar na virada para os anos 90
A empresa alega ter sofrido perdas devido à fixação do preço do produto pelo governo federal entre setembro de 1988 e fevereiro de 1993. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao acolher apelação da Advocacia-Geral da União e rejeitar o pedido da usina, destacou que a perícia do caso não confirmou o prejuízo alegado pela empresa. Além disso, não atendeu aos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para o pagamento de indenizações em situações semelhantes, conforme argumentado pela AGU.
Para que haja obrigação de indenizar, é necessário uma comprovação efetiva do dano, o que não foi evidenciado no caso, resultando na exclusão da responsabilidade indenizatória do Estado pelos supostos prejuízos da autora, conforme ressaltado no acórdão do TRF-5. O documento também salienta que apenas se constatou que os produtores de açúcar deixaram de obter lucro durante o congelamento de preços, sem a demonstração da extensão desse impacto.
Decisão baseada na jurisprudência do STF
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em um caso de repercussão geral no Tema 826, estabeleceu que a responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços na indústria sucroalcooleira requer a comprovação de prejuízo econômico efetivo, por meio de perícia técnica em cada caso específico.
Origem da disputa em 1993 e desfecho recente
A controvérsia teve início em 1993, quando a Usina União e Indústria S/A iniciou uma ação judicial buscando a indenização. Após passar por todas as instâncias judiciais, o caso chegou ao STF, que em 2016 anulou o processo e o devolveu à primeira instância para a realização de perícia.
No ano passado, a 21ª Vara Federal em Pernambuco determinou que a empresa deveria ser indenizada pela União em R$ 692,4 milhões, em valores de abril de 2023. A AGU recorreu ao TRF-5, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Defesa da AGU e alerta sobre processos em andamento
A AGU argumenta no STF que a exigência de comprovação de prejuízo por perícia se aplica tanto a processos em fase de conhecimento quanto a processos em fase de execução. Em um memorial enviado aos ministros, a AGU alertou que mais de 90% dos processos sobre o tema em tramitação na 1ª Região da Justiça Federal estão na fase de execução, envolvendo valores que chegam a R$ 68 bilhões.
Fonte: © Conjur
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