A 10ª turma negou pedido de réu em processo criminal para revogar medida cautelar de monitoração por tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região negou solicitação de réu para não utilizar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar emprego. A decisão manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico ao réu, que está respondendo em liberdade a um processo criminal.
O uso de dispositivo eletrônico como a tornozeleira eletrônica é uma prática comum em casos judiciais para garantir o cumprimento das condições estabelecidas. A decisão do TRF da 1ª região reforça a importância da utilização desse dispositivo como forma de monitorar os réus em liberdade, contribuindo para a segurança e controle durante o processo legal.
Decisão Judicial sobre Uso da Tornozeleira Eletrônica em Caso de Exploração Mineral
De acordo com os detalhes do processo criminal, o indivíduo em questão foi capturado em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma área indígena com o propósito de realizar atividades de exploração mineral. Em sua petição para suspender a utilização do dispositivo eletrônico, o acusado alegou ser especialista na área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua capacidade de obter emprego. No entanto, a dificuldade em encontrar trabalho não justifica a dispensa do uso da tornozeleira.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, responsável pelo caso, salientou em seu parecer que não houve evidências de mudanças nas circunstâncias que levaram à imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de revogação foi negado, uma vez que a monitoração eletrônica foi estabelecida para garantir o cumprimento das restrições de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização prévia do tribunal e a proibição de se aproximar de áreas de garimpo.
A magistrada também rebateu a alegação do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava afetando negativamente suas oportunidades de emprego. Ela destacou que o dispositivo é fixado no tornozelo, uma região discreta do corpo que pode ser facilmente ocultada. Diante disso, o colegiado decidiu rejeitar o pedido de habeas corpus, seguindo a posição da relatora.
Andamento Processual e Uso da Tornozeleira Eletrônica
O processo em questão, identificado como 1010696-73.2024.4.01.0000, está em andamento sob sigilo judicial.
Fonte: © Migalhas
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