Recurso cabível imprudente antes da defesa causa nulidade absoluta e dissolve transação: Opportunismo, Súmula 523, violação do princípio duplo grau, ampla jurisdição, prejuízo concreto.
De acordo com o desembargador Eduardo Guilliod, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a falta de oportunidade para a defesa recorrer adequadamente pode resultar em nulidade absoluta e levar à desconstituição do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. É fundamental garantir os direitos de ampla defesa para evitar esse tipo de situação prejudicial ao réu.
Além disso, a nulidade absoluta pode ser reconhecida em casos nos quais não são respeitados os procedimentos legais estabelecidos. Portanto, é imprescindível estar atento aos detalhes para evitar a possibilidade de desconstituição do trânsito em julgado, assegurando a validade e a imparcialidade do processo judicial.
Nulidade Absoluta: Defesa não se Pronunciou e Trânsito em Julgado é Desconstituído
O caso em questão trata de um homem condenado a 10 anos por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após ser intimado, manifestou sua intenção de recorrer da decisão. No entanto, o TJ-PE desconstituiu o trânsito em julgado, alegando que a defesa não se pronunciou. A secretaria da unidade judiciária, por sua vez, mesmo ciente da falta de recurso, certificou o trânsito em julgado.
Para Guilliod, relator do caso, a situação configura uma violação à Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a ausência de defesa acarreta nulidade absoluta. ‘Deixar de oportunizar à defesa a possibilidade de interposição do recurso cabível é um vício que não pode ser convalidado’, afirmou o relator.
O relator ressaltou que o prejuízo causado ao réu decorre da nulidade reconhecida pelo Código de Processo Penal no art. 567, inciso IV. Diante disso, decidiu pela nulidade da certidão e pela desconstituição do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, tornando sem efeito todos os atos posteriores e devolvendo o prazo recursal à defesa.
Nulidade Reconhecida: Habeas Corpus Substitutivo de Revisão Criminal
As advogadas Raquel Mesquita e Ana Paula de Arruda atuaram no caso, apresentando um Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. O questionamento central estava na certificação irregular do trânsito em julgado. A defesa alegou que o réu foi prejudicado por não ter exercido seu direito ao contraditório e à ampla defesa, afirmando ainda que a certificação do trânsito em julgado violou o princípio do duplo grau de jurisdição.
Segundo a decisão, os sucessivos erros no processo resultaram na violação do contraditório e da ampla defesa, garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. O paciente foi prejudicado sem ter dado causa, privando-o da análise de seu recurso defensivo pelo tribunal, o que poderia resultar até mesmo em uma sentença de absolvição.
O TJ-PE rejeitou o Habeas Corpus, porém, concedeu a ordem de ofício para desconstituir o trânsito em julgado. A situação evidencia a importância de respeitar os princípios processuais e garantir que a defesa tenha a oportunidade adequada de se manifestar em todas as instâncias judiciais.
Fonte: © Conjur
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