ICMS ocorre com jurídica circulação de mercadoria e transferência de posse e propriedade, entre filiais da mesma empresa. (108 caracteres)
A ocorrência de Transferência sem troca de propriedade não acarreta a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta situação se caracteriza quando há apenas um deslocamento de mercadorias sem a efetiva troca de posse, como no caso de transferências entre unidades de uma mesma organização.
Nesses cenários de Transferência sem troca de propriedade, a operação fica isenta de ICMS. Dessa forma, as empresas podem movimentar seus produtos entre suas instalações sem a incidência desse imposto estadual, promovendo uma gestão eficiente de estoques e logística interna.
Decisão do TJ-PR sobre Transferência sem troca de propriedade isenta empresa de ICMS
O desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar favorável à Alpes Distribuidora de Combustíveis, isentando-a do recolhimento de ICMS em transferências de combustíveis entre suas filiais no Paraná. Essa decisão permite à empresa realizar a transferência de posse sem a incidência do ICMS.
Implicações da transferência sem troca de propriedade na isenção do ICMS
A transferência de combustível entre filiais da mesma empresa é um exemplo claro de circulação jurídica, envolvendo o deslocamento físico dos produtos, sem a efetiva troca de propriedade. Nesse contexto, a Alpes Distribuidora de Combustíveis obteve respaldo legal para não recolher o ICMS sobre as vendas de óleo diesel e gasolina para suas unidades no Paraná.
A transferência sem troca de propriedade é um aspecto fundamental da operação da empresa, permitindo o mero deslocamento dos produtos entre suas filiais, sem alteração na titularidade. Essa prática não configura uma nova circulação de mercadorias sujeita à tributação de ICMS, como ressaltado na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Decisão baseada na interpretação da legislação tributária
O mandado de segurança impetrado pela Alpes Distribuidora de Combustíveis questionou a legalidade da exigência do recolhimento de ICMS sobre as vendas de combustíveis para as filiais no Paraná. O desembargador fundamentou sua decisão na inexistência de transferência efetiva de propriedade, salientando que a circulação jurídica pressupõe a transferência de posse ou propriedade da mercadoria.
A interpretação da legislação tributária nesse caso específico aponta para a isenção do ICMS, uma vez que a transferência entre as filiais da mesma empresa não caracteriza uma nova operação comercial sujeita à tributação. É essencial compreender a distinção entre a transferência de posse e de propriedade para aplicação correta da legislação tributária.
Respeito aos princípios tributários na transferência sem troca de propriedade
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância de observar os princípios tributários na aplicação do ICMS, garantindo a segurança jurídica das operações das empresas. A transferência sem troca de propriedade, quando realizada dentro do contexto legal e sem infringir as normas vigentes, está isenta da incidência de ICMS, preservando a regularidade das atividades empresariais.
Ao reconhecer a natureza da transferência entre as filiais da Alpes Distribuidora de Combustíveis, o Tribunal assegurou o direito da empresa de realizar suas operações de forma transparente e em conformidade com a legislação tributária. A interpretação atenta às nuances da transferência de posse e propriedade é essencial para evitar possíveis conflitos fiscais e garantir a legalidade das transações comerciais.
Fonte: © Conjur
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