Mencionar infrações praticadas quando menor idade de condenado não válida para evitar aplicação de termos: atos ilegais, práticas criminosas, menor de idade, benefício do tráfico, privilegiado, bens, antecedentes, organização criminosa, recurso especial, agravo em recurso, regime aberto, proteção integral ao menor.
A citação de condutas ilícitas cometidas pelo réu quando era menor de idade não constitui justificativa válida para impedir a concessão do tráfico privilegiado.
É importante ressaltar que a legislação prevê a possibilidade de pena reduzida para os condenados por tráfico de drogas, visando proporcionar um tratamento de graça mais justo e equitativo no sistema penal.
Tráfico Privilegiado: Redução de Pena e Decisões Judiciais
Jovens infratores muitas vezes se veem envolvidos em situações de criminalidade, como explicou o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar um caso de tráfico de drogas. O incidente que levou à condenação aconteceu em julho de 2018, quando policiais em patrulhamento perceberam a mudança de rota de um homem ao avistarem a viatura. Apesar de não encontrarem nada de ilegal durante a abordagem, posteriormente drogas foram descobertas em uma residência supostamente ligada ao acusado, que acabou sentenciado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto.
A defesa contestou a sentença, alegando que o juízo de primeira instância não considerou o tráfico privilegiado ao determinar a pena. O tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, é um benefício concedido a réus primários, de bons antecedentes e fora de organizações criminosas. No entanto, o juiz argumentou que o réu havia cometido atos infracionais quando era menor de idade, o que o impediria de receber tal benefício.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão com base nesse argumento, levando a defesa a recorrer para instâncias superiores. O recurso especial foi negado, assim como o agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que também não reconheceu o tráfico privilegiado devido aos atos infracionais do réu quando menor.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um agravo em recurso extraordinário, mas o pedido foi rejeitado sem análise do mérito, encerrando a ação penal. A defesa então impetrou um Habeas Corpus, alegando que as decisões anteriores violavam princípios constitucionais, como a proteção integral ao menor, e pedindo a aplicação do redutor de pena e a mudança para o regime aberto.
Após análise, Fachin concordou com a defesa e decidiu aplicar o tráfico privilegiado, destacando que os atos infracionais cometidos quando menor não deveriam ser usados para negar o benefício. Para o ministro, é essencial reconhecer que crianças e adolescentes envolvidos com tráfico de drogas são vítimas da criminalidade e da falha do Estado em protegê-los e garantir seus direitos fundamentais.
Fonte: © Conjur
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