Superintendente comercial com mais de 40 anos de isonomia salarial sofreu discriminação de gênero, afetando seus reflexos em férias e participação nos lucros.
De acordo com a notícia do @portalmigalhas, uma superintendente comercial que durante décadas teve salário inferior ao de seus colegas do sexo masculino tem direito a receber as disparidades salariais por isonomia salarial. É fundamental garantir que a salário de todos seja justo e igualitário, independentemente do gênero.
O processo de reivindicação das diferenças de salário deve cobrir somente o período não prescrito, representando os cinco anos anteriores ao início da ação judicial. A remuneração justa é essencial para garantir a equidade no ambiente de trabalho, promovendo a valorização dos profissionais e suas contribuições para a empresa.
Reconhecimento de Discriminação de Gênero por Diferença Salarial
Uma recente decisão da 3ª turma do TRT da 4ª região destacou a existência de provas contundentes referentes a diferenças salariais decorrentes de discriminação de gênero. O caso envolve uma profissional que atuou em uma companhia seguradora a partir da década de 70, posteriormente adquirida por um banco do setor de seguros, onde permaneceu até 2017, quando aderiu a um plano de demissão voluntária. Durante sua trajetória, ela ocupou também o cargo de superintendente comercial, demonstrando que seu salário era inferior ao de pelo menos três colegas masculinos no mesmo cargo.
As disparidades salariais eram significativas, chegando a 50% e em um caso a 100% em comparação com um dos colegas. Além das diferenças salariais, a decisão determinou que o banco arcasse com os reflexos em férias, décimo terceiro, horas extras, participação nos lucros e resultados, bem como FGTS com multa de 40%. Essa condenação ressaltou a importância de garantir a isonomia salarial e combater a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
Justiça e Isonomia Salarial
Durante o julgamento, o desembargador Marcos Fagundes Salomão enfatizou a presença de evidências claras que respaldaram a discriminação salarial baseada no gênero. A análise apontou que a reclamante, como superintendente comercial, recebia menos que seus colegas masculinos, sem justificativas plausíveis para tal discrepância. A resolução 492/23 do CNJ e a recomendação 128/22 também citadas, destacam a importância da perspectiva de gênero nos julgamentos, visando corrigir desigualdades históricas.
O relator do acórdão, Clóvis Fernando Schuch Santos, endossou a abordagem do desembargador Salomão, ressaltando a importância de ir além da questão da isonomia salarial. Para Salomão, é essencial adotar uma visão de gênero nos julgamentos para corrigir as disparidades enfrentadas pelas mulheres em diferentes âmbitos da sociedade e do mercado de trabalho, promovendo a igualdade preconizada pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais.
Reflexos Sociais e Legais da Discriminação Salarial
A turma destacou a necessidade de considerar a perspectiva de gênero para alcançar resultados judiciais que efetivamente promovam a igualdade e combatam as desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres. Estudos e pesquisas sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres evidenciam as disparidades sociais e econômicas oriundas da discriminação de gênero, reforçando a importância de abordar essa questão nas instâncias judiciais.
Diante desse cenário, a decisão do TRT da 4ª região reforça a necessidade de combater a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, garantindo a igualdade salarial e o respeito aos direitos fundamentais. A utilização da perspectiva de gênero nos julgamentos é um passo importante para assegurar a aplicação justa e equitativa da lei, promovendo uma sociedade mais inclusiva e igualitária para todas as pessoas envolvidas no mercado de trabalho.
Fonte: © Direto News
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