Técnico de enfermagem reintegrado ao trabalho após rescisão contratual discriminatória por transtornos psiquiátricos e tentativa de autoextermínio.
Via @trt_mg_oficial | Um trabalhador técnico de enfermagem terá sua reintegração ao emprego garantida e será compensado com uma indenização de R$ 20 mil devido à dispensa discriminatória que sofreu.
O empregado em questão, um técnico de enfermagem, teve seus direitos assegurados pela justiça, que determinou sua volta ao trabalho e o pagamento da indenização. A decisão ressalta a importância de proteger os direitos do trabalhador e combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Trabalhador: Decisão Favorável no TRT-MG
A determinação coube aos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, acataram o recurso do trabalhador para modificar a sentença proveniente da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia rejeitado as solicitações. O empregado foi diagnosticado com transtornos psiquiátricos e ficou afastado por quatro dias após uma tentativa de autoextermínio, ao ingerir medicamentos. Após seu retorno ao trabalho, foi dispensado sem justa causa quatro dias depois. O prontuário médico anexado ao processo revelou que a tentativa de suicídio foi precedida de outra, no mês anterior. A instituição hospitalar, localizada em Belo Horizonte, justificou a rescisão contratual com motivos econômicos. No entanto, ao analisar o recurso do trabalhador, o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, como relator, salientou a necessidade de o hospital apresentar provas de sua versão, o que não ocorreu. Para o magistrado, a rescisão contratual, realizada logo após a tentativa de autoextermínio e os diagnósticos psiquiátricos do trabalhador, configura-se como discriminatória. Essa interpretação baseou-se na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregado com HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito. Ao aplicar a súmula, o relator observou que os transtornos psiquiátricos do autor são frequentemente estigmatizados. A documentação comprovou os fatos que embasam o direito do trabalhador, e a demissão, realizada apenas quatro dias após seu retorno, aliada à presunção de veracidade da Súmula 443 do TST, revela a reação imediata da empresa à condição clínica do empregado, sem comprovação da alegada motivação econômica. O relator reconheceu a incapacidade do autor para o trabalho na época da rescisão do contrato, mesmo que ele estivesse apto e sem recomendação de afastamento prolongado. A tentativa de autoextermínio demonstra a seriedade de seu estado psicológico. Quanto à incompatibilidade entre a função de técnico de enfermagem exercida e a condição pessoal do autor, o juiz destacou a necessidade de não autorizar a demissão. A proteção do trabalhador, mencionada na sentença, exige que o empregador encaminhe o empregado para assistência adequada e ofereça a readaptação de função. A reprovação à conduta do hospital foi clara, ressaltando a importância do tratamento digno e justo ao trabalhador.
Fonte: © Direto News
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