Relator reconheceu a hipossuficiência do reclamante e a ausência justificada devido a problemas técnicos durante a audiência telepresencial, que evidenciou a precariedade tecnológica na sessão virtual.
A 7ª turma do TRT da 3ª região tomou uma decisão inovadora ao isentar um reclamante do pagamento de custas processuais, considerando as dificuldades técnicas enfrentadas pelo trabalhador para participar de uma audiência telepresencial. Essa decisão foi tomada por maioria e reflete a importância de garantir o acesso à justiça para todos, independentemente das limitações tecnológicas.
Essa decisão foi resultado de uma sessão de julgamento que contou com a participação de todos os membros da turma. Durante a reunião, os juízes discutiram as implicações da decisão e consideraram as dificuldades técnicas enfrentadas pelo trabalhador, que incluíam problemas de conexão e falta de familiaridade com a plataforma de audiência telepresencial. A decisão final foi um passo importante para garantir que a justiça seja acessível a todos, independentemente das barreiras tecnológicas.
Audiência Virtual: Ausência Justificada por Problemas Técnicos
O juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, entendeu que os problemas enfrentados pelo autor para habilitar o áudio e o vídeo durante a sessão virtual justificaram a sua ausência. O reclamante, um trabalhador da construção civil com renda mensal aproximada de R$ 2,5 mil e sem registro em carteira de trabalho, teve seu processo arquivado pela juíza de primeiro grau por ausência injustificada na audiência virtual.
Na sentença proferida pela 23ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a juíza afirmou que havia uma pessoa na sala virtual registrada com o mesmo nome do reclamante, ‘porém, sem conseguir habilitar áudio e vídeo, não há como identificar se, efetivamente, trata-se ou não do reclamante’. Diante disso, concluiu que o autor se ausentou injustificadamente da audiência e arquivou o processo, condenando-o ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 755,30, calculadas sobre o valor de R$ 37.764,93, atribuído à causa, conforme o art. 844, parágrafo 2º da CLT.
TRT-3 Reconhece Condição de Hipossuficiência e Isenta Empregado de Custas
A decisão foi parcialmente reformada pelo TRT, que reconheceu a tentativa do reclamante de se conectar à audiência e ressaltou sua condição de hipossuficiência. O recurso do reclamante, que alegou problemas de saúde e precariedade tecnológica, foi acolhido para considerar a ausência justificada e isentá-lo do pagamento das custas processuais. O relator argumentou que ‘não cabe a cobrança de custas em face do autor ausente à audiência de instrução e julgamento, quando os elementos dos autos convencem quanto à dificuldade de conexão para participação à assentada telepresencial‘.
Entretanto, o arquivamento do processo foi mantido, sob o fundamento de que o autor não conseguiu estabelecer a conexão. ‘A evidente hipossuficiência torna plausível a dificuldade de acesso on-line. Nesse contexto, concluo que a ausência foi justificada, motivo pelo qual não cabe a cobrança das custas’, concluiu o relator. Processo: 0010641-66.2023.5.03.0023.
Reunião Virtual e Audiência: A Importância da Conexão Estável
A decisão do TRT-3 destaca a importância da conexão estável em reuniões e audiências virtuais, especialmente para aqueles que se encontram em condição de hipossuficiência. A precariedade tecnológica pode ser um obstáculo significativo para a participação efetiva em encontros virtuais, e é fundamental que os tribunais considerem esses fatores ao avaliar a ausência de um reclamante. A audiência virtual pode ser uma ferramenta útil para aumentar a acessibilidade, mas é essencial garantir que todos os participantes tenham as condições necessárias para se conectar e participar de forma eficaz.
Fonte: © Migalhas
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