A 6ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região reformou sentença, considerando discriminatória a decisão que excluiu empregado por escolher o turno noturno.
Uma decisão recente do Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) trouxe à tona o tema da discriminação no ambiente de trabalho, destacando a importância da observância de acordos coletivos. A 6ª Turma do referido tribunal reformou sentença, considerando que a manutenção de um trabalhador em turno diurno sem que o profissional tenha expresso interesse por esta opção é uma conduta discriminatória.
Essa decisão reforça a necessidade de os empregadores respeitarem os acordos coletivos, que são instrumentos legais que regem as relações de trabalho, garantindo direitos e deveres tanto para os empregados quanto para os empregadores. A discriminação em qualquer formato é proibida e pode acarretar consequências legais para as empresas. Por isso, é fundamental que as empresas promovam ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos, onde todos se sintam valorizados.
Discriminação no Local de Trabalho: Um Caso de Represália
A discriminação no ambiente de trabalho pode assumir várias formas, desde a exclusão de oportunidades até a perda de renda mensal, causando dificuldades financeiras para o sustento da família. O caso de um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) é um exemplo da discriminação no local de trabalho. O empregado foi impedido de escolher o turno da noite, o que é um direito previsto no acordo coletivo. A discriminação, aliada à perda de renda, causou danos financeiros à família do empregado.
Acordo Coletivo e Direito de Escolha de Turno
De acordo com o acordo coletivo, o empregado tem o direito de escolher o turno de trabalho. No entanto, a CPTM impediu o empregado de escolher o turno da noite. Essa ação da empregadora pode ser considerada discriminação, pois o empregado foi impedido de exercer seu direito de escolha. Além disso, a discriminação pode ter sido motivada pelo fato de o empregado ter ajuizado um processo trabalhista anteriormente. Essa conduta da CPTM pode ser considerada um ato retaliatório, que viola a integridade moral do empregado.
Perseguição e Represália
A CPTM argumentou que o empregado deixou clara sua discordância com o procedimento da empresa de alternar a escala nos moldes do pactuado no acordo coletivo. No entanto, a desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora do caso, entendeu que a conduta da CPTM configura ato retaliatório pelo ajuizamento do processo. A perseguição e a represália podem ser motivadas por fatores variados, incluindo a opinião política ou a religião do empregado. No entanto, é fundamental que as empresas respeitem os direitos dos empregados e não pratiquem discriminação.
Acórdão e Decisão do Tribunal
A desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini apontou violação da integridade moral do empregado e condenou a CPTM a pagar R$ 5 mil por dano moral, além de estabelecer indenização correspondente ao adicional noturno suprimido relativo aos cinco meses em que o autor deveria ter trabalhado no período da noite, arbitrado em R$ 9 mil. O acórdão é um exemplo da importância de defender os direitos dos empregados e de combater a discriminação no local de trabalho.
Importância da Defesa dos Direitos dos Empregados
A discriminação no local de trabalho pode ter consequências graves, incluindo a perda de renda mensal e dificuldades financeiras para o sustento da família. É fundamental que as empresas respeitem os direitos dos empregados e não pratiquem discriminação. A defesa dos direitos dos empregados é fundamental para garantir que eles sejam tratados com dignidade e respeito no local de trabalho. Além disso, a discriminação pode ter consequências legais, incluindo a condenação da empresa a pagar indenizações por dano moral e material.
Fonte: © Conjur
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