Auxiliar de Produção será compensado por danos morais devido a aumento na indenização por danos materiais.
Sofrer de Síndrome de Burnout pode acarretar diversos impactos na vida profissional e pessoal. A exaustão emocional, a despersonalização e a baixa realização no trabalho são apenas alguns dos sintomas que podem surgir com essa condição.
Quando o esgotamento profissional se instala, é importante buscar ajuda e suporte para lidar com a situação. A terapia, o acompanhamento médico e a busca por atividades de relaxamento podem contribuir para a recuperação e a prevenção de quadros mais graves.
Síndrome de Burnout: Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
No entanto, não será concedida a pensão vitalícia, após a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) rejeitar os recursos tanto do trabalhador quanto da empresa, mantendo assim a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, localizada no sudoeste goiano.O auxiliar pleiteou o reconhecimento do direito à compensação por danos materiais, alegando ter desenvolvido síndrome de Burnout devido ao trabalho.
Ele argumentou que, após o afastamento das atividades, foi alvo de uma suspensão disciplinar, evidenciando a perseguição que sofreu dentro da empresa.
Além disso, requereu um aumento na indenização por danos morais, passando de R$ 10 mil para R$ 40 mil.Por outro lado, a empresa contestou o pagamento por danos morais e afirmou que a doença do empregado tem diversas causas, não se limitando apenas ao trabalho.
Síndrome de Burnout e a relação com as responsabilidades trabalhistas
Questionou também a determinação do valor e do pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade, alegando falta de provas do recebimento do auxílio-doença acidentário.Iara Rios, relatora dos recursos, observou que a médica-perita identificou uma relação entre a ansiedade generalizada enfrentada pelo auxiliar e o ritmo de trabalho na empresa.
A perita também concluiu que o empregado não foi diagnosticado com síndrome de Burnout e que atualmente está recuperado e apto para retornar ao trabalho.A desembargadora considerou o fato de que a doença em questão é multicausal, sendo o trabalho um dos elementos que contribuíram para sua ocorrência.
Decisão da relatora e as consequências para o empregado
Iara Rios destacou que houve uma solicitação para modificar a função do trabalhador, pedido que foi ignorado pela empresa.
Com base nessas considerações, a relatora concluiu que os requisitos para a responsabilidade civil da empresa pelos danos causados ao trabalhador estavam presentes e decidiu manter a indenização por danos morais no valor determinado pelo juízo de origem.A desembargadora também decidiu manter a decisão de negar a pensão vitalícia solicitada pelo empregado.
A relatora verificou que não houve prejuízo para o trabalhador em relação ao seu salário mensal, uma vez que os afastamentos foram esporádicos e ocorreram durante o curso normal do contrato de trabalho.No que diz respeito ao pagamento de uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade, a desembargadora baseou-se no entendimento expresso na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Considerações finais sobre a Síndrome de Burnout
De acordo com esse enunciado, se houver evidências de que a doença se desenvolveu em decorrência do trabalho realizado na empresa, mesmo após a dispensa do trabalhador, este tem direito à estabilidade provisória. Dessa forma, a relatora decidiu manter a garantia temporária de emprego e o pagamento da indenização substitutiva.Fonte: @trtgoias
Fonte: © Direto News
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