Min. Dias Toffoli, STF, atendeu pedido de extensão anulando atos de Sergio Moro em ações penais das Operações Piloto, Integração e Rádio Patrulha. Efeitos estendidos a cargo do advogado.
A solicitação de José Richa Filho foi aceita pelo ministro Toffoli. O ministro do STF, Toffoli, deferiu o requerimento de ampliação da sentença que invalidou todas as ações do juiz Sergio Moro em casos ligados ao ex-governador Beto Richa para determinar o encerramento de processos criminais contra seu irmão, José Richa Filho.
A decisão do ministro Dias Toffoli trouxe alívio para a família Richa. O ministro Toffoli foi fundamental para garantir a segurança jurídica de José Richa Filho, encerrando as ações penais em seu desfavor.
Toffoli declara nulidade de atos vinculados às Operações Piloto, Integração e Rádio Patrulha
Em decorrência do exposto, o ministro Dias Toffoli atendido pelo pedido constante nos autos, ampliou a extensão da decisão proferida na Pet 11.438, declarando nulos todos os atos praticados em desfavor da parte requerente nos procedimentos vinculados às Operações Piloto, Integração e Rádio Patrulha. Essas ações foram realizadas pelos integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades junto ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ressaltando que a nulidade abrange a fase pré-processual, conforme manifestou o magistrado.
Na referida decisão, Toffoli enfatizou que Moro e os procuradores da operação ‘lava jato’ agiram de forma coordenada, mesmo antes de surgirem as denúncias contra Beto Richa. Além disso, os efeitos da decisão foram estendidos a processos envolvendo a esposa do ex-governador, Fernanda Richa, e seu filho, André Vieira Richa. A defesa de José Richa Filho foi conduzida pelo advogado Rodrigo Faucz.
Toffoli amplia os efeitos da decisão em casos correlacionados às Operações Piloto, Integração e Rádio Patrulha
Por meio da análise detalhada dos autos, o ministro Dias Toffoli deferiu o pedido constante nos autos, ampliando os efeitos da decisão proferida na Pet 11.438 para abarcar a declaração de nulidade de todos os atos desfavoráveis à parte requerente nos procedimentos vinculados às Operações Piloto, Integração e Rádio Patrulha. Essas medidas foram realizadas pelos integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sérgio Moro no exercício de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, conforme esclareceu o magistrado.
Fonte: © Conjur
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